Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 11 de 409
337629
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Do Inventário (art. 1.991)
julgue os itens a seguir.
inventariar, não será necessário promover a abertura do
inventário.
Questão: 12 de 409
332369
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Do Inventário (art. 1.991)
Se todos os herdeiros fossem capazes, poderia ser realizada,
por escritura pública, partilha amigável, cuja eficácia depende
de posterior homologação judicial.
Um dos netos de Antônio poderia ser excluído da sucessão por
indignidade, mas não deserdado, se desamparasse o avô
enfermo.
Tendo o novo Código Civil incluído o cônjuge como herdeiro
necessário, na sucessão legítima, a viúva de Antônio
concorrerá com os netos do falecido.
José, herdeiro necessário de Antônio, não precisará levar à
colação, no inventário de seu avô, o imóvel que lhe foi doado
em janeiro de 2013.
Antônio não poderia nomear herdeiro testamentário sob
condição.
Questão: 13 de 409
290910
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Do Inventário (art. 1.991)
será herdeiro com relação a todos os bens.
será herdeiro de Antônia com relação ao apartamento e meeiro com relação à casa na praia.
não será herdeiro de Antônia.
não terá direito ao apartamento e será meeiro da casa na praia.
terá direito à meação de todos os bens.
Questão: 14 de 409
207779
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Dos Legados (arts. 1.912 a 1.940)
o legado pode recair sobre coisa alheia, cabendo ao herdeiro a obrigação de adquirir a coisa alheia, por conta
do espólio, para entregá-la ao legatário.
as benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, apesar de serem bens acessórios, não aderem ao imóvel
legado.
qualquer pessoa, natural ou jurídica, simples ou empresária, pode ser contemplada com legado, podendo,
assim, o herdeiro cumular a qualidade de legatário.
em se tratando de legado de alimentos, não é possível
presumi-lo como vitalício, ainda que o testador não
tenha disposto expressamente acerca disso.
Questão: 15 de 409
203797
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Provimento
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Garantia dos Quinhões Hereditários (arts. 2.023 a 2.026)
nos contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária.
no compromisso de compra e venda relativo a imóveis
loteados urbanos.
nas convenções de condomínio edilício, em que haja
atribuições de frações ideais do terreno.
na cessão dos direitos à sucessão aberta, assim como do
quinhão de que disponha o coerdeiro.