Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
Limpar pesquisa
Questão: 21 de 409
285816
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Das Disposições Testamentárias (arts. 1.897 a 1.911)
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
Questão: 22 de 409
188251
Banca: FCC
Órgão: TJ/AP
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Das Disposições Testamentárias (arts. 1.897 a 1.911)
com a imposição de cláusula de inalienabilidade, para que Romeu participe da herança de Clara, bastará que mova ação declaratória de inexistência de
justa causa que autorize excluir os bens herdados
da comunhão.
o testador pode clausular todos os bens dos herdeiros necessários, mas como não foi inserida a
cláusula de incomunicabilidade, Romeu participará
de todos os bens recebidos por Clara em razão da
morte do pai dela.
a cláusula de inalienabilidade só poderia incidir
sobre o disponível, mas como ela importa, também,
a incomunicabilidade, Romeu só participará dos
bens de Clara até o limite da legítima.
a cláusula de inalienabilidade só poderia ser imposta
sobre o disponível, mas não sobre a legítima, entretanto, Romeu em nada participará da herança recebida por Clara.
o testador não poderá impor as cláusulas de inalienabilidade quer sobre a legítima quer sobre o disponível, mas a despeito da nulidade dessa disposição testamentária, Romeu não participará da herança de Clara.
Questão: 23 de 409
156808
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Provimento
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Das Disposições Testamentárias (arts. 1.897 a 1.911)
pode o testador impô-las, desde que declare justa causa
no próprio testamento.
pode o testador impô-las livremente, sem qualquer justificativa prévia.
é vedada a imposição de cláusulas restritivas aos bens
da legítima, só cabíveis quanto à parte disponível do
testador.
só são imponíveis se precedidas de autorização judicial.
Questão: 24 de 409
94384
Banca: FCC
Órgão: TJ/PE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Das Formas Ordinárias do Testamento: Público, Cerrado e Particular (arts. 1.862 a 1880)
ao cego, a quem lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
à pessoa estrangeira, que não conheça o idioma nacional, devendo as testemunhas conhecerem a língua em que se expressa o testador, e mediante tradução feita por tradutor juramentado.
ao indivíduo inteiramente surdo, que souber ler e escrever ou, não o sabendo, que designe quem o leia em seu lugar, presentes cincos testemunhas.
aos analfabetos, devendo a escritura de testamento, neste caso, ser subscrita por cinco testemunhas indicadas pelo testador.
às pessoas que contarem mais de setenta anos de idade.
Questão: 25 de 409
66026
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Defensor Público de Classe Inicial
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Das Disposições Testamentárias (arts. 1.897 a 1.911)
Na sucessão universal, o direito de propriedade imobiliária transmite-se quando do registro dos formais de partilha no Ofício do Registro de Imóveis.
Conforme regra expressa do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes, os cônjuges e os companheiros.
O testador não pode, mesmo justificando, estabelecer cláusula de impenhorabilidade sobre os bens da legítima.
O direito de representação, no direito sucessório, dá-se apenas na linha reta descendente e ascendente.
O prazo de decadência para anular disposição testamentária inquinada de coação é de quatro anos, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.