Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 26 de 409

49228

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Técnico Jurídico

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Das Disposições Testamentárias (arts. 1.897 a 1.911)

são nulas.

se ratificadas, produzem efeitos jurídicos.

poderão se anuladas apenas pelos interessados.

produzirão efeitos normalmente.

são anuláveis.

Questão: 27 de 409

2082555

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: MPE/MS

Cargo(s): Analista - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Fátima é meeira do patrimônio total e Mateus é o único herdeiro do patrimônio total de Pedro.

O patrimônio total de Pedro será dividido em duas partes iguais entre Fátima e Mateus, porque são os únicos herdeiros de Pedro.

Fátima será herdeira e meeira dos bens comuns do casal e herdeira dos bens particulares de Pedro, em concorrência com Mateus.

Fátima será meeira dos bens em comum do casal e Mateus será o único herdeiro dos bens particulares de Pedro.

Fátima será meeira em relação aos bens em comum do casal e concorrerá com Mateus na herança dos bens particulares de Pedro.

Questão: 28 de 409

422353

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Osasco/SP

Cargo(s): Guarda Civil Municipal - 3 Classe (Masculino/Feminino)

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828)

o veículo automotor de porte médio;

o veículo automotor de porte grande;

o direito à sucessão aberta;

as pessoas interditadas;

o direito autoral.

Questão: 29 de 409

421937

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Banca: FGV

Órgão: TCE/AM

Cargo(s): Auditor Técnico de Controle Externo - Ministério Público de Contas

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Partilha (arts. 2.013 a 2.022)

o crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua
irmã;

o automóvel ano 2018 placa XXX9999;

o material de construção que adquirira para construir um
casebre no terreno de sua irmã;

o direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se
encontra em andamento o respectivo inventário e partilha;

o usufruto de ações de titularidade de sua irmã.

Questão: 30 de 409

418758

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Banca: FUNDEP

Órgão: MPE/MG

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Partilha (arts. 2.013 a 2.022)

A capacidade civil se adquire aos 18 (dezoito
anos) completos e a capacidade de testar aos
16 (dezesseis) anos, independentemente de
assistência.

O herdeiro que sonegar bens da herança, não os
descrevendo no inventário quando estejam em
seu poder, ou omitindo-os da colação, perderá o
direito que sobre eles lhes caiba.

Os descendentes que concorrerem à sucessão
do ascendente comum não são obrigados a
conferir o valor das doações que em vida dele
receberam, já que o patrimônio doado em vida
pelo autor da herança não se confunde com o
patrimônio deixado por ele quando de sua morte.

Pode o testador indicar os bens e valores
que devem compor os quinhões hereditários,
deliberando ele próprio a partilha, que
prevalecerá, salvo se o valor dos bens não
corresponder às quotas estabelecidas.