Questões de Direito do Trabalho - Alteração unilateral e bilateral

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 6 de 69

104302

copy

Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Técnico Judiciário Área Administrativa

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Alteração unilateral e bilateral

ilegal, uma vez que a alteração do contrato de trabalho de Daniel resultou prejuízo para o empregado.

legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 30%.

legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 25%.

legal, uma vez que não se caracteriza como prejuízo para o empregado a redução do adicional que não atingir o limite mínimo legal estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.

ilegal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 35%.

Questão: 7 de 69

62984

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Alteração unilateral e bilateral

Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, diante do caráter bilateral do pacto.

Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a pagamento suplementar nunca inferior a 30% (trinta por cento) dos salários que recebia, enquanto durar esta situação.

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia, em cada 6 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Questão: 8 de 69

263485

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Alteração unilateral e bilateral

em razão da unicidade contratual, que pode ser reconhecida pelo exíguo tempo entre a dispensa e a recontratação, a redução da carga horária do professor, sem que haja diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, sendo ilícita a redução salarial imposta.

a redução da carga horária do professor sempre é possível, tratando-se de alteração contratual admitida pelo ordenamento jurídico, não importando haver unicidade contratual.

não há que se falar no caso em unicidade contratual, tendo em vista que os contratos são distintos, definidos por ano letivo, o que implica em validade da redução da carga horária, não restando caracterizada redução salarial.

a pretensão em relação ao vale transporte prescreve em 30/11/2018 e o pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial imposta pelo empregador, e os consequentes reflexos, prescreve em 30/11/2019.

em razão da unicidade contratual, as pretensões prescrevem em 30/11/2019, com exceção dos reflexos das diferenças salariais no FGTS, que prescrevem em 30/11/2022.

Questão: 9 de 69

240354

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/MS - 24ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Alteração unilateral e bilateral

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, mesmo que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

É ilícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

Mesmo que não haja necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, sempre superior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

É vedada, em qualquer hipótese, a transferência de empregados que exerçam cargo de confiança.

Questão: 10 de 69

220722

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Alteração unilateral e bilateral

É lícita a supressão do adicional noturno, mesmo implicando redução da remuneração mensal, por alteração do contrato de trabalho que transfere o empregado do horário noturno para o diurno.

Ofende o princípio da igualdade salarial o empregador que expressamente extingue determinada vantagem prevista em regulamento interno e, após, admite empregado para exercer idênticas atividades a outro que, admitido menos de dois anos antes, a execute, com a mesma produtividade e perfeição técnica.

No curso do mandato sindical, é sempre vedado à empresa reverter dirigente sindical que exerce função de confiança ao seu cargo efetivo.

Se o regulamento anterior não tiver sido revogado, para que o empregado possa se valer das regras de um novo regulamento instituído pela empresa, é necessário que manifeste expressamente sua renúncia ao primeiro e adesão ao segundo, eis que impossível ser regido concomitantemente por ambos.

Em relação à empregada gestante, é ilícita qualquer transferência de localidade da prestação de serviço que decorra do contrato.