Questões de Direito do Trabalho - Aviso-prévio
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Questão: 51 de 121
56a0d91661707063390087fb
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
Roberval, que presta horas extras habituais, e pleiteia que as mesmas integrem seu aviso prévio indenizado.
Salomão, que, requerendo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa praticada pelo empregador, pretende receber o valor correspondente ao aviso prévio.
Juvêncio, que, tendo sido dispensado sem justa causa, recusa-se a aceitar a reconsideração pelo empregador do aviso prévio.
Severiano, que recebe salário pago na base de tarefa, e pretende que o cálculo do aviso prévio seja feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviço.
Aníbal, que, tendo pedido demissão, requer a redução de duas horas diárias durante o aviso prévio, sem prejuízo do salário integral.
Questão: 52 de 121
56d75402f92ea10a296d5354
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
IV e V.
II e III.
I, IV e V.
III e V.
I, II e IV.
Questão: 53 de 121
56e6fccdf92ea1695730be3d
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem com até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias por ano prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.
o prazo de aviso prévio para os contratos por prazo determinado de 2 anos será de até 60 dias, ou seja, 30 para cada ano completo ou fração superior a seis meses.
a falta de aviso prévio por parte do empregado confere ao empregador o direito de descontar a metade dos salários correspondentes ao prazo respectivo.
em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa cometida pelo empregador não será devido o aviso prévio.
o empregado que cometer falta grave que enseja justa causa para a rescisão durante o prazo de aviso prévio não perderá o direito ao restante do respectivo prazo.
Questão: 54 de 121
56e7021cf92ea1695b6ff980
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
É utilizado em todas as modalidades de contratos por prazo determinado e indeterminado.
No término normal dos contratos de experiência o seu prazo é reduzido para oito dias.
Em contrato por prazo indeterminado que perdurou de janeiro de 2014 até outubro de 2014 o prazo será de trinta e três dias.
A falta do aviso prévio por parte do trabalhador dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
O valor das horas extraordinárias, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado.
Questão: 55 de 121
56fa91cff92ea1231cb9d38f
Banca: FCC
Órgão: Prefeitura Municipal de São Luís/MA
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
será rescindido, uma vez que não há previsão legal de reconsideração de aviso prévio, devendo ser elaborado novo contrato de trabalho, com intervalo mínimo de 30 dias.
continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
será rescindido, uma vez que não há previsão legal de reconsideração de aviso prévio, devendo ser elaborado novo contrato de trabalho, não havendo intervalo mínimo necessário entre os dois contratos.
será rescindido, uma vez que não há previsão legal de reconsideração de aviso prévio, devendo ser elaborado novo contrato de trabalho, com intervalo mínimo de 90 dias.
continuará a vigorar, mas o aviso prévio deverá ser anotado na CTPS do empregado para efeito de fiscalização administrativa, considerando-se válido para todos os efeitos.