Questões de Direito do Trabalho - Aviso-prévio
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Questão: 61 de 121
55943086ebc554e1610000ea
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
I e V.
III e IV.
I, II e IV.
II e III.
IV e V.
Questão: 62 de 121
55d1e4b83162320006000030
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
é a comunicação que uma parte da relação de emprego faz a outra, informando que não tem a intenção de manter o contrato de trabalho, previsto apenas para os contratos por prazo indeterminado.
a falta de aviso prévio pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo respectivo, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
seu prazo será proporcional ao tempo de serviço do empregado, desde que este receba por mês e esteja empregado há, pelo menos, um ano na empresa, acrescendo-se 3 dias a mais por ano trabalhado no seu cálculo.
com o advento da lei que estipulou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, foram revogadas todas as cláusulas previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, bem como em dissídios coletivos, que previam o instituto com proporcionalidade mais benéfica ao trabalhador.
a falta de cumprimento pelo empregado, sem a respectiva justificativa, retira-lhe o direito ao recebimento não só do salário do prazo respectivo, como também das demais verbas rescisórias a que teria direito.
Questão: 63 de 121
55d74101613932000900002d
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
não gera qualquer efeito, pois em relação ao aviso prévio o legislador prevê que, depois de ter sido dado, não há qualquer possibilidade de arrependimento eficaz.
gera efeitos imediatos, sendo certo que, no caso de aviso prévio indenizado, o empregado deve voltar imediatamente ao trabalho.
não gera efeitos, pois já transcorridos mais de dez dias após a dispensa do empregado.
gera efeitos, se a outra parte aceitar a reconsideração.
não é possível, pois o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, não havendo que se falar em reconsideração do mesmo, sob pena de afronta a direito previsto em norma de ordem pública.
Questão: 64 de 121
5602bbaa6131660017000028
Banca: VUNESP
Órgão: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo
Cargo(s): Analista Financeiro
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
1 dia por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.
2 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
2 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.
3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.
Questão: 65 de 121
5628f02d35356300090007eb
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
é um ato bilateral, ou seja, só é válido se houver o aceite da outra parte, mas apresenta prazos distintos e formalidades diversas em relação à figura de quem comunica a intenção de rescisão contratual.
é um ato meramente unilateral, visto que se trata de comunicação que o empregador deve fazer ao empregado no sentido de que o contrato será rescindido, não sendo aplicado ao empregado que pretende pedir demissão.
a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso, garantida sempre a integração desse período no tempo de serviço.
o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado, salvo se houver uma convenção coletiva de trabalho estipulando essa hipótese.
dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, não cabendo reconsideração do ato, mesmo que essa ocorra na fluência do prazo.