Questões de Direito do Trabalho - Aviso-prévio

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Questão: 66 de 121

53ab924fafc01f854b00025e

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Banca: FCC

Órgão: Metrô de São Paulo

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio

não praticou ato configurador de falta grave tipificador de justa causa.

praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

praticou ato de desídia configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

praticou ato de indisciplina configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, porém permanecerá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido durante o aviso prévio.

Questão: 67 de 121

53d6947467b58d9ae0000204

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Telecomunicações Brasileiras S.A.

Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio

Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.
Caso o contrato de trabalho durasse treze meses, o trabalhador faria jus ao aviso prévio de trinta e três dias.

Questão: 68 de 121

53da522aa09cbc78d0002b46

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência

Cargo(s): Auditor Fiscal do Trabalho

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio

Julgue os seguintes itens, referentes à duração do trabalho e ao
aviso prévio.
O aviso prévio será de trinta dias, independentemente do lapso de tempo em que tenha perdurado o contrato de trabalho.

Questão: 69 de 121

53ee49231b05f1b5b7000227

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio

a média dos últimos doze meses de serviço.

a média dos últimos seis meses de serviço.

a média dos últimos dois meses de serviço.

o valor recebido no mês anterior ao mês da rescisão contratual.

o valor recebido no mês anterior ao mês da rescisão contratual acrescido de 50%.

Questão: 70 de 121

547ddd10ce9bbab6bf00009f

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Banca: FCC

Órgão: Metrô de São Paulo

Cargo(s): Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Recursos Humanos

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio

Uma vez aceita a reconsideração, ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, cessará o contrato em vigor e o empregador estará sujeito à multa.

O aviso prévio é um ato bilateral, por isso se a reconsideração é aceita ou é continuada a prestação mesmo depois de expirado o prazo será como se o contrato não existisse.

A reconsideração do aviso prévio é unilateral e a rescisão torna-se inflexível depois de expirado o respectivo prazo.

Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes do seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

A reconsideração inevitavelmente culminará com a extinção do contrato.