Questões de Direito do Trabalho - Aviso-prévio
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Questão: 66 de 121
53ab924fafc01f854b00025e
Banca: FCC
Órgão: Metrô de São Paulo
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
não praticou ato configurador de falta grave tipificador de justa causa.
praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
praticou ato de desídia configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
praticou ato de indisciplina configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, porém permanecerá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido durante o aviso prévio.
Questão: 67 de 121
53d6947467b58d9ae0000204
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Telecomunicações Brasileiras S.A.
Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido
obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo
legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do
exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
julgue os itens subsecutivos.
Questão: 68 de 121
53da522aa09cbc78d0002b46
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência
Cargo(s): Auditor Fiscal do Trabalho
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
aviso prévio.
Questão: 69 de 121
53ee49231b05f1b5b7000227
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
a média dos últimos doze meses de serviço.
a média dos últimos seis meses de serviço.
a média dos últimos dois meses de serviço.
o valor recebido no mês anterior ao mês da rescisão contratual.
o valor recebido no mês anterior ao mês da rescisão contratual acrescido de 50%.
Questão: 70 de 121
547ddd10ce9bbab6bf00009f
Banca: FCC
Órgão: Metrô de São Paulo
Cargo(s): Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Recursos Humanos
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
Uma vez aceita a reconsideração, ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, cessará o contrato em vigor e o empregador estará sujeito à multa.
O aviso prévio é um ato bilateral, por isso se a reconsideração é aceita ou é continuada a prestação mesmo depois de expirado o prazo será como se o contrato não existisse.
A reconsideração do aviso prévio é unilateral e a rescisão torna-se inflexível depois de expirado o respectivo prazo.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes do seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
A reconsideração inevitavelmente culminará com a extinção do contrato.