Questões de Direito do Trabalho - Aviso-prévio
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Questão: 26 de 121
5fc4db2d0905e9481c189f6b
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
8 dias.
30 dias.
36 dias.
42 dias.
45 dias.
Questão: 27 de 121
5ff6f1170905e92e15e5aa52
Banca: UFG
Órgão: Câmara Municipal de Anápolis/GO
Cargo(s): Analista Administrativo - Ciências Jurídicas
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sem prejuízo do salário integral.
o aviso prévio na despedida indireta é dispensado.
a falta de aviso prévio por parte do empregado não dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Questão: 28 de 121
602551e10905e97eee3a876e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/DF
Cargo(s): Assessor Jurídico - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
membro suplente dos empregados na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o
mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal função
foi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa.
Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade
da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia
por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio,
além das demais verbas rescisórias.
A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas
celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o
item seguinte.
Questão: 29 de 121
6026ac170905e97eef03167a
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara Municipal de Rio Branco/AC
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Não é devido aviso prévio na rescisão indireta.
A falta do aviso prévio, por parte do empregador, dá ao empregado o direito aos salários correspondentes à metade restante do prazo do aviso, não sendo computado esse período no seu tempo de serviço.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes à metade do prazo respectivo, salvo se o empregado justificar a falta do aviso.
O valor das horas extraordinárias não habituais integra o aviso prévio indenizado e o cálculo de eventual multa rescisória.
Questão: 30 de 121
60468fb80905e966af2a8c49
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato sujeita-se apenas ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso.
É facultado ao empregador conceder sete dias corridos ou a redução de duas horas durante o período de aviso prévio.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, receberá apenas os direitos referentes à metade do respectivo prazo.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo. Se a parte notificante reconsiderar o ato, mesmo antes de seu termo, não poderá ocorrer a reconsideração.