Questões de Direito do Trabalho - Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

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Questão: 1 de 73

391003

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Analista Judiciário - Engenharia do Trabalho

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, permitir a continuidade do trabalho em condições de risco, independentemente de provocar ou não danos a terceiros.

cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios da regulamentação, contando cada representação com suplentes em igual número ao de titulares.

a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e devidamente inscrito no MTE e portador do Selo de Conformidade do INMETRO.

será obrigatória a notificação das doenças produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, em conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

se as condições do ambiente de trabalho se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, o empregador deverá proporcionar, ao trabalhador exposto, o direito de interromper a exposição, retirando-se do ambiente.

Questão: 2 de 73

317745

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Banca: IADES

Órgão: BRB

Cargo(s): Engenheiro de Segurança do Trabalho

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

É reajustado a cada dois anos, pois é sempre calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da previdência social.

Sua base de cálculo é o histórico acidentário da empresa para o qual se utiliza basicamente das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) ocorridas nos últimos dois anos.

Tendo-se em vista seu caráter de estímulo a políticas prevencionistas, ele é devido por todas as empresas, independentemente de sua atividade e seu porte, desde que o trabalho seja remunerado.

Considerando-se sua finalidade, pode-se dizer que diminui a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.

Trata-se de um fator multiplicador, calculado por estabelecimento, e varia de 0,50 a 2, a ser aplicado sobre a alíquota do RAT (antigo SAT).

Questão: 3 de 73

302413

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Banca: FCC

Órgão: CREME/SP

Cargo(s): Analista de Gestão de Pessoas - Área Departamento Pessoal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

é obrigatória apenas para empresas que desempenhem atividades perigosas.

é facultativa para sociedades de economia mista e cooperativas.

é composta por representantes do empregador e dos empregados.

confere estabilidade para seus membros, a partir da eleição, salvo para o Presidente.

pode ser dispensada, para empresas que possuam menos de 200 empregados.

Questão: 4 de 73

293004

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Banca: VUNESP

Órgão: FITO/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

é vedado exigir exames toxicológicos, previamente à admissão, quando se tratar de motorista profissional.

o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a dura­ção de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

a constituição da CIPA, de conformidade com ins­truções expedidas pela autoridade competente, é facultativa.

o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição.

é obrigatório às empresas solicitar prévia aprovação, pela Superintendência Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.

Questão: 5 de 73

287320

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Banca: FCC

Órgão: METRÔ/SP

Cargo(s): Enfermeiro do Trabalho

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

óbito, imediatamente após sua ocorrência, ou que venha a ocorrer posteriormente, desde que a causa imediata da morte seja decorrente do acidente.

desmaio provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa.

incapacidade provisória, por até 7 dias, para o trabalho com necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar.

doenças crônicas que requeiram tratamento médico em razão da exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.

incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 5 dias, por debilidade temporária de membro, sentido ou função.