Questões de Direito do Trabalho - Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
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Questão: 46 de 68
61128
Banca: FCC
Órgão: TRT/AP - 8ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativo
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
Questão: 47 de 68
38279
Banca: CESPE / Cebraspe
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
Questão: 48 de 68
38225
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CORREIOS
Cargo(s): Analista de Correios - Advogado
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
Questão: 49 de 68
16708
Banca: FCC
Órgão: COPERGÁS
Cargo(s): Auxiliar Técnico Administrativo
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
pelo empregador e o Vice-Presidente pelos empregados.
pelos empregados e o Vice-Presidente pelo empregador.
pelos empregadores, assim como o Vice-Presidente.
pelos empregados, assim como o Vice-Presidente.
pelos empregadores e empregados e o Vice-Presidente será eleito em escrutínio secreto pelos empregadores.
Questão: 50 de 68
14797
Banca: FCC
Órgão: INSS
Cargo(s): Perito Médico Previdenciário
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho / Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
o termo “trabalhadores” abrange todas as pessoas empregadas, excluindo os funcionários públicos.
os países membros devem implementar ações em nível nacional e das empresas, para tornar o meio ambiente de trabalho seguro, sendo facultativa a formulação de uma política nacional em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores.
a publicação anual de informações sobre os acidentes de trabalho e doenças profissionais não é uma tarefa obrigatória, mas opcional, das autoridades competentes.
os empregadores não deverão prever medidas para lidar com situações de urgência, como o acidente de trabalho, mas devem realizar sindicâncias cada vez que um acidente de trabalho grave ocorrer.
as medidas de segurança e higiene do trabalho não deverão implicar nenhum ônus financeiro para os trabalhadores.