Questões de Direito do Trabalho - Contrato individual de trabalho - Características

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Questão: 41 de 71

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho > Características

sinalagmático, comutativo e de trato sucessivo;

complexo, gratuito e de atividade;

unilateral, consensual e de direito privado;

de adesão, real e instantâneo;

oneroso, aleatório e intuitu personae.

Questão: 42 de 71

5b24af0cf92ea103a0189bde

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho

Caso Mévio não cumpra com sua obrigação, os ônus do não cumprimento incluem: multa contratual, correção/atualização monetária e juros remuneratórios.

Se Tício não cumprir com sua obrigação no prazo contratual e a prestação se tornar inútil a Mévio em razão de contratação de outro profissional para tanto, poderá Mévio rejeitar a prestação e cancelar o contrato, o que lhe impedirá de requerer que as perdas e danos que eventualmente tenha sofrido sejam satisfeitas.

Caso Mévio pratique ato que impeça Tício de realizar os serviços no prazo estipulado, este não incorrerá em mora e poderá, ainda, requisitar em juízo o que eventualmente possa ter efetivamente deixado de lucrar.

Em caso de a obrigação pelo fornecimento dos materiais não constar estipulada no contrato, a obrigação será sempre do empreiteiro, por assim decorrer do disposto na legislação civil sobre o contrato de empreitada.

Em razão da vinculação pessoal e especificidade da produção técnica, apenas o empreiteiro que elabora o projeto pode executá-lo, evitando assim divergências interpretativas, sendo que, em caso de necessidade de execução por outro profissional empreiteiro, outro projeto deve ser elaborado.

Questão: 43 de 71

5b5f1c14f92ea1618eaf15d3

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho > Características

II e III.

I e II.

I.

II.

III.

Questão: 44 de 71

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho > Características

recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

possibilidade de recusa da oferta demonstra inexistir subordinação em tal modalidade de contrato, razão pela qual Gerson não é considerado empregado, mas sim mero trabalhador intermitente.

recusa da oferta de trabalho não é permitida pelo legislador, restando descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso isso ocorra.

recusa da oferta representa modalidade de justa causa específica para o contrato de trabalho intermitente.

recusa da oferta de trabalho deve ser motivada por Gerson, pois o empregador, ao celebrar o contrato de trabalho intermitente, conta com o trabalho do empregado sempre que precisar, somente sendo possível, portanto, a recusa nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.

Questão: 45 de 71

5c9523cbf92ea13ec7decc6e

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Banca: IBFC

Órgão: Minas Gerais Administração e Serviços

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho > Características

No caso de afastamento por doença, a partir do 16° dia, caso seja mantida a licença a ser paga pelo INSS

Empregado eleito para o cargo de diretor, caso não haja subordinação jurídica inerente à relação de emprego

A greve, em regra

Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo