Questões de Direito do Trabalho - Contrato individual de trabalho - Características
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Questão: 41 de 71
59d4f0c8f92ea10533310393
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho > Características
sinalagmático, comutativo e de trato sucessivo;
complexo, gratuito e de atividade;
unilateral, consensual e de direito privado;
de adesão, real e instantâneo;
oneroso, aleatório e intuitu personae.
Questão: 42 de 71
5b24af0cf92ea103a0189bde
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho
Caso Mévio não cumpra com sua obrigação, os ônus do não cumprimento incluem: multa contratual, correção/atualização monetária e juros remuneratórios.
Se Tício não cumprir com sua obrigação no prazo contratual e a prestação se tornar inútil a Mévio em razão de contratação de outro profissional para tanto, poderá Mévio rejeitar a prestação e cancelar o contrato, o que lhe impedirá de requerer que as perdas e danos que eventualmente tenha sofrido sejam satisfeitas.
Caso Mévio pratique ato que impeça Tício de realizar os serviços no prazo estipulado, este não incorrerá em mora e poderá, ainda, requisitar em juízo o que eventualmente possa ter efetivamente deixado de lucrar.
Em caso de a obrigação pelo fornecimento dos materiais não constar estipulada no contrato, a obrigação será sempre do empreiteiro, por assim decorrer do disposto na legislação civil sobre o contrato de empreitada.
Em razão da vinculação pessoal e especificidade da produção técnica, apenas o empreiteiro que elabora o projeto pode executá-lo, evitando assim divergências interpretativas, sendo que, em caso de necessidade de execução por outro profissional empreiteiro, outro projeto deve ser elaborado.
Questão: 43 de 71
5b5f1c14f92ea1618eaf15d3
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho > Características
II e III.
I e II.
I.
II.
III.
Questão: 44 de 71
5b61e34af92ea16192607cf1
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho > Características
recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
possibilidade de recusa da oferta demonstra inexistir subordinação em tal modalidade de contrato, razão pela qual Gerson não é considerado empregado, mas sim mero trabalhador intermitente.
recusa da oferta de trabalho não é permitida pelo legislador, restando descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso isso ocorra.
recusa da oferta representa modalidade de justa causa específica para o contrato de trabalho intermitente.
recusa da oferta de trabalho deve ser motivada por Gerson, pois o empregador, ao celebrar o contrato de trabalho intermitente, conta com o trabalho do empregado sempre que precisar, somente sendo possível, portanto, a recusa nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.
Questão: 45 de 71
5c9523cbf92ea13ec7decc6e
Banca: IBFC
Órgão: Minas Gerais Administração e Serviços
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho > Características
No caso de afastamento por doença, a partir do 16° dia, caso seja mantida a licença a ser paga pelo INSS
Empregado eleito para o cargo de diretor, caso não haja subordinação jurídica inerente à relação de emprego
A greve, em regra
Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo