Questões de Direito do Trabalho - Direito coletivo do trabalho
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Questão: 16 de 22
5630d6046534390009000010
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
expressão metafórica para designar a origem das normas
jurídicas. Na Teoria Geral do Direito do Trabalho, são consideradas fontes formais autônomas:
fatores econômicos e geopolíticos.
fatores sociais e religiosos.
Constituição Federal e leis complementares.
medidas provisórias e jurisprudência.
acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho.
Questão: 17 de 22
5644bb08343164000900119d
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
I. Mediação consiste na conduta pela qual determinado agente, considerado terceiro imparcial em face
dos interesses contrapostos e das respectivas partes conflituosas, busca auxiliá-las e, até mesmo,
instigá-las à composição, cujo teor será, porém,
decidido pelas próprias partes.
II. O ordenamento jurídico prevê algumas hipóteses
de mediação obrigatória a que as partes em conflito
devem submeter-se, que têm como mediador o
Ministério Público do Trabalho.
III. A arbitragem de direito tem por objeto conflito interpretativo de regra ou princípio jurídico ou de
cláusula contratual. Escolhe-se, pela via arbitral, o
exato sentido da norma ou cláusula aplicáveis às
partes em dissensão.
IV. Arbitragem é o tipo procedimental de solução de
conflitos mediante o qual a decisão efetiva-se por
um terceiro árbitro, estranho à relação entre os sujeitos em controvérsia e, em geral, por eles escolhido.
V. A arbitragem de direito tem por objeto conflito de
interesses materiais, de manifesto matiz econômico, envolvendo reivindicações materiais ou circunstanciais disputadas pelas partes.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
II e IV.
I e V.
II, III e V.
I, III e IV.
Questão: 18 de 22
5644ceb336363400090008f2
Banca: FCC
Órgão: TRT 24
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
trabalho, considere:
I. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão
eleger árbitros.
II. Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de
comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de qualquer
natureza, podendo a Justiça do Trabalho decidir o
conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de
proteção ao trabalho, bem como as convencionadas
anteriormente.
III. Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar
como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos
dissídios de competência da Justiça do Trabalho.
IV. A mediação, que segundo a doutrina, pode ser definida como a participação de um terceiro no processo
negocial, por meio do qual busca a aproximação das
partes, no sentido de que estas cheguem a uma pacificação ou solução para o conflito de interesses, pode
ser plenamente aplicável no processo do trabalho,
inclusive por meio do Ministério Público do Trabalho.
Está correto o que consta APENAS em
I, III e IV.
II, III e IV.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.
Questão: 19 de 22
568141783165660014000056
Banca: ESAF
Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Cargo(s): Previdência
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
O salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
O aposentado filiado tem direito a votar, mas não pode ser votado nas organizações sindicais.
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de 6 (seis) horas, salvo negociação coletiva.
É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Questão: 20 de 22
58ff97f9f92ea163bd37bc70
Banca: IBFC
Órgão: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares do Hospital Universitário Gaffrée Guinle da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho
de multas administrativas nos termos do decretolei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho).
O auto de infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta
O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade
Lavrado o auto de infração, poderá ele ser inutilizado, ou sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro
O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto
O auto de infração será registrado com a indicação sumária de seus elementos característicos, em livro próprio que deverá existir em cada órgão fiscalizador, de modo a assegurar o controle do seu processamento