Questões de Direito do Trabalho - Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - Direito - Superior
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Questão: 1 de 9
6319f46bafae6b17295035a1
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Procurador Geral do Estado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O empregador deverá instruir os empregados, de maneira discreta e oralmente, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, a critério do empregador.
É permitido o início de férias no período de dois dias que antecedam feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho alheio se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisão do referido trabalho.
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo.
Questão: 2 de 9
6393202b51c82d564830954d
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 45 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.
salvo recusa de Basílio, observando o período mínimo de 30 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.
com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 60 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.
independente da concordância do empregado, observando o período mínimo de 30 dias para a transição registrado em aditivo contratual.
por sua determinação própria, observando o período mínimo de 15 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.
Questão: 3 de 9
647793aa9d5a9b6ea42eebc9
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I e III.
II e IV.
I e IV.
II.
III.
Questão: 4 de 9
649d795637591bbe57036242
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Município de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O trabalhador em domicílio, que efetua as atividades em sua habitação por conta do empregador, possui os mesmos direitos e deveres do trabalhador que realiza as atividades na sede da empresa.
A continuidade e a exclusividade na prestação de serviços impedem a caracterização do contrato de trabalho como autônomo, por serem requisitos da relação de emprego.
A existência de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar impede o reconhecimento da relação de emprego decorrente do trabalho particular prestado por policial militar diretamente a empresa privada.
O trabalho temporário pode ser realizado mediante contrato escrito celebrado entre o trabalhador e a tomadora de serviços, desde que para atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
É vedada a utilização da modalidade de contrato de trabalho temporário para a atividade fim da contratante.
Questão: 5 de 9
64bea7caefc5ca749117adc8
Banca: IBADE
Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho não deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
O regime de teletrabalho ou trabalho remoto se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento pode descaracterizar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Acordo coletivo irá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais