Questões de Direito do Trabalho - Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - Direito - Superior

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Questão: 1 de 9

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Procurador Geral do Estado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

O empregador deverá instruir os empregados, de maneira discreta e oralmente, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, a critério do empregador.

É permitido o início de férias no período de dois dias que antecedam feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho alheio se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisão do referido trabalho.

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo.

Questão: 2 de 9

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 45 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.

salvo recusa de Basílio, observando o período mínimo de 30 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.

com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 60 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.

independente da concordância do empregado, observando o período mínimo de 30 dias para a transição registrado em aditivo contratual.

por sua determinação própria, observando o período mínimo de 15 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.

Questão: 3 de 9

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I e III.

II e IV.

I e IV.

II.

III.

Questão: 4 de 9

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Município de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

O trabalhador em domicílio, que efetua as atividades em sua habitação por conta do empregador, possui os mesmos direitos e deveres do trabalhador que realiza as atividades na sede da empresa.

A continuidade e a exclusividade na prestação de serviços impedem a caracterização do contrato de trabalho como autônomo, por serem requisitos da relação de emprego.

A existência de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar impede o reconhecimento da relação de emprego decorrente do trabalho particular prestado por policial militar diretamente a empresa privada.

O trabalho temporário pode ser realizado mediante contrato escrito celebrado entre o trabalhador e a tomadora de serviços, desde que para atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

É vedada a utilização da modalidade de contrato de trabalho temporário para a atividade fim da contratante.

Questão: 5 de 9

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Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho não deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.

O regime de teletrabalho ou trabalho remoto se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento pode descaracterizar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Acordo coletivo irá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais