Questões de Direito do Trabalho - Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - Direito - Superior

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Questão: 6 de 9

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Banca: VUNESP

Órgão: Departamento de Água e Esgoto de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, e seja respeitado o prazo de adaptação de 15 (quinze) dias.

independentemente de anuência do empregado, desde que respeitado o prazo de adaptação de 30 (trinta) dias.

independentemente da anuência do empregado, desde que respeitado o prazo de adaptação de 15 (quinze) dias.

desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, e não há prazo de adaptação.

independentemente de anuência prévia do empregado, e não há prazo de adaptação.

Questão: 7 de 9

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Banca: VUNESP

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

o teletrabalhador deverá se informar quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, ficando o empregador eximido de prestar instrução a respeito de tais cuidados.

poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto será sempre do empregador, estando vedado o regramento dessa matéria por meio de contrato.

a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho poderá decorrer de ajuste tácito ou meramente verbal entre o empregador e o empregado.

considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, constituam-se como trabalho externo.

Questão: 8 de 9

Desatualizada

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia/SP

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno será computado em sua jornada de trabalho.

as horas suplementares à duração do trabalho semanal serão pagas com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

aos empregados em regime de teletrabalho não se aplicam as disposições contidas na regulamentação da jornada de trabalho dispostas no Capítulo II – Da Duração do Trabalho da Consolidação da Leis do Trabalho.

o não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não ultrapassada a duração máxima semanal.

Questão Desatualizada

Questão: 9 de 9

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Técnicos industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei n.º 5.524/1968 e pelo Decreto n.º 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do Setor Público e do setor privado ou prestadores de serviços.


Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo. Internet: https://www.crtsp.gov.br (com adaptações).


Considerando as relações trabalhistas regidas pelo direito do trabalho, julgue os itens de 104 a 109.
A alteração da CLT, realizada pela Lei n.º 13.467/2017, previu a possibilidade do regime de teletrabalho, sem a necessidade de previsão expressa no contrato. Contudo, a alteração do regime de teletrabalho para o presencial deverá ser realizada mediante mútuo acordo entre o empregado e o empregador.