Questões de Direito do Trabalho - Férias - Férias coletivas

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Questão: 6 de 28

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias

Com relação ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, julgue o item a seguir.
O pagamento em dobro da remuneração de férias somente tem lugar quando elas forem usufruídas fora da época própria, não incidindo quando o pagamento se der a destempo.

Questão: 7 de 28

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias

Sobre as férias, assinale a alternativa correta, nos termos da CLT.

O empregado estudante, maior de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

As férias coletivas poderão ser gozadas em 3 (três) períodos anuais desde que um deles não seja inferior a 14 (catorze ) dias corridos.

As férias individuais poderão ser usufruídas em até dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

As férias coletivas deverão ser gozadas em único período anual, por prazo não inferior a 20 (vinte ) dias consecutivos.

Questão: 8 de 28

Desatualizada

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí

Cargo(s): Analista Jurídico - Administração

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias

Josielma foi contratada em 04/01/2021 pela empresa Força e Luz Geradora de Energia Ltda. Em 04/07/2022 iniciou seu primeiro período de férias referentes ao primeiro período aquisitivo, recebendo a remuneração de férias e o terço constitucional em 06/07/2022, quinto dia útil subsequente ao mês vencido. Analisando a situação à luz da CLT e jurisprudência sumulada do TST, Josielma tem direito ao pagamento em dobro da remuneração de férias,

incluído o terço constitucional, porque as férias não foram gozadas na época própria.

mas não do terço constitucional, porque as férias não foram gozadas na época própria.

incluído o terço constitucional, porque o empregador não fez o pagamento respectivo até dois dias antes do início do respectivo período.

incluído o terço constitucional, porque o empregador não fez o pagamento respectivo na data em que o período de férias teve início.

mas não do terço constitucional, porque o empregador não fez o pagamento respectivo até dois dias antes do início do respectivo período.

Questão Desatualizada

Questão: 9 de 28

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias

Aquiles foi contratado em 04/10/2021 pela empresa Destinos Operadora de Turismo Ltda., para exercer a função de diretor financeiro. Em 04/07/2022, em razão de proposta de emprego que recebeu de outra empresa, pediu demissão da Destinos.
Considerando essa situação, Aquiles, à luz da CLT e jurisprudência sumulada do TST,

não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, tendo em vista que pediu demissão.

não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, porque exercente de cargo de confiança.

não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, porque não completou um ano de serviço na empresa.

tem direito ao recebimento da remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 avos por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias.

tem direito ao recebimento da remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1/9 avos por mês de serviço.

Questão: 10 de 28

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Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Cargo(s): Analista Judiciário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias


NÃO terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

deixar de trabalhar, com percepção do salário, por até de 15 (quinze) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.

faltar por 10 (dez) dias ou mais, de forma injustificada.

permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por até 30 (trinta) dias.

tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, salvo se o motivo do afastamento decorrer de acidente de trabalho.