Questões de Direito do Trabalho - Férias - Perda do direito

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Questão: 36 de 39

4fbaadb0c3ecb2000100070a

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Perda do direito

I e II.

I e IV.

II e III.

II e IV.

III e IV.

Questão: 37 de 39

4fbbbe07de978800010000a5

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Perda do direito

terá direito a 24 dias corridos de férias.

terá direito normalmente ao gozo de 30 dias de férias.

não terá direito a férias.

terá direito a 18 dias corridos de férias.

terá direito a 15 dias corridos de férias.

Questão: 38 de 39

4fbbc239de978800010001eb

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativo

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Perda do direito

tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 3 meses, embora descontínuos.

deixar o emprego por iniciativa do empregador e não for readmitido dentro de 30 dias subsequentes à sua saída.

deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 15 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.

tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 5 meses, embora descontínuos.

Questão: 39 de 39

4fe240b522c8550001000141

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Perda do direito

empregado que faltar ao serviço, no período aquisitivo, sem justificativa, por 12 dias.

trabalhador autônomo.

empregado que gozar de benefício previdenciário por mais de 5 meses, ainda que descontínuos.

empregado que, no período concessivo, faltar sem justificativa mais do que 32 dias.

trabalhador que cometer falta grave no período aquisitivo, ainda que não venha a ser demitido no período concessivo.