Questões de Direito do Trabalho - Férias - Perda do direito
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Questão: 36 de 39
4fbaadb0c3ecb2000100070a
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Perda do direito
I e II.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Questão: 37 de 39
4fbbbe07de978800010000a5
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Perda do direito
terá direito a 24 dias corridos de férias.
terá direito normalmente ao gozo de 30 dias de férias.
não terá direito a férias.
terá direito a 18 dias corridos de férias.
terá direito a 15 dias corridos de férias.
Questão: 38 de 39
4fbbc239de978800010001eb
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativo
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Perda do direito
tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 3 meses, embora descontínuos.
deixar o emprego por iniciativa do empregador e não for readmitido dentro de 30 dias subsequentes à sua saída.
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 15 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 5 meses, embora descontínuos.
Questão: 39 de 39
4fe240b522c8550001000141
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Perda do direito
empregado que faltar ao serviço, no período aquisitivo, sem justificativa, por 12 dias.
trabalhador autônomo.
empregado que gozar de benefício previdenciário por mais de 5 meses, ainda que descontínuos.
empregado que, no período concessivo, faltar sem justificativa mais do que 32 dias.
trabalhador que cometer falta grave no período aquisitivo, ainda que não venha a ser demitido no período concessivo.