Questões de Direito do Trabalho - Fontes do direito do trabalho

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Questão: 6 de 69

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Petrobras Transporte

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados
pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais
Regionais do Trabalho NÃO poderão

analisar a essencialidade do negócio jurídico convencional.

aplicar direitos previstos constitucionalmente.

criar obrigações que não estejam previstas em lei.

estabelecer intervenção mínima no acordo coletivo.

interpretar benefícios constantes em Convenções Coletivas.

Questão: 7 de 69

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Banca: INSTITUTO CONSULPLAN

Órgão: Câmara Municipal de Arcos/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho


Em relação aos fundamentos do Direito do Trabalho, é correto afirmar que a fonte:

Normativa estatal nem sempre emana do Poder Legislativo.

Negocial deriva exclusivamente das normativas internacionais.

Da qual deriva a sentença normativa é classificada como não-estatal.

Derivada dos costumes não é aceita pelo Direito do Trabalho brasileiro.

Questão: 8 de 69

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Banca: VUNESP

Órgão: Companhia Docas da Paraíba

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho

Quanto às fontes do Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta.

A lei é uma fonte autônoma do direito do trabalho, visto que as regras nela contidas são produzidas pelo Poder Legislativo e não pela vontade própria dos entes sociais.

A Constituição Federal bem como as convenções coletivas de trabalho são exemplos de fonte estatal no direito do trabalho.

O regulamento de uma empresa não pode ser considerado como fonte de direito do trabalho, ainda que vise a garantir a observância de regras de compliance, códigos de conduta, proteção de dados pessoais.

O Acordo Coletivo é uma fonte formal heterônoma.

As fontes formais do direito do trabalho podem ser divididas em dois grupos: heterônomas e autônomas.

Questão: 9 de 69

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Juiz - Trabalho

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho


Ao examinar a estrutura de fontes formais e materiais do Direito, incluídas as fontes do Direito do Trabalho, no sistema jurídico brasileiro, considerando a relação entre direito objetivo e direito subjetivo, e a estrutura do processo legislativo, é correto afirmar que:

os debates políticos, discussões sociais, manifestações públicas da sociedade civil e outras expressões de conteúdo ideológico dos entes sociais constituem as fontes formais do Direito;

a jurisprudência não constitui fonte formal do Direito, caracterizando-se apenas como fonte material, pois as teses jurídicas dela decorrentes têm apenas efeito persuasivo, e não coercitivo;

o fenômeno da integração jurídica (preenchimento de lacunas no ordenamento jurídico/omissão da lei) não é admitido no direito positivo brasileiro, tanto como regra geral para qualquer área do Direito quanto como regra especial para o Direito do Trabalho;

as Emendas à Constituição da República de 1988 devem ser propostas por iniciativa de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo presidente da República, ou por dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

a Constituição da República de 1988, as Leis Complementares, as Leis Ordinárias, as Medidas Provisórias, as Leis Delegadas, os Decretos Regulamentares do Poder Executivo e as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal são considerados fontes formais do Direito, por terem sua positividade relacionada com o poder legiferante do Estado.

Questão: 10 de 69

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Juiz - Trabalho

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho


A evolução histórica do trabalho demonstra que o labor humano, em suas diversas dimensões, passou por profundas transformações ao longo do tempo, o que permanece ocorrendo até os dias atuais.

Sob a perspectiva histórica do trabalho e do Direito do Trabalho, é correto afirmar que:

a servidão foi um tipo de trabalho característico da sociedade feudal, fundamentada na posse da terra pelos senhores feudais. Os servos não possuíam liberdade de trabalho, mas recebiam proteção militar e política dos senhores feudais, bem como tinham autonomia comercial em relação a tudo que produziam;

as corporações de ofício, surgidas a partir do século XII, incluíam três categorias: mestre, companheiro e aprendiz. Os mestres centralizavam todo o poder, organizando seus estatutos e estabelecendo livremente as condições de trabalho, excetuando-se a necessidade de observação do limite mínimo de idade de 14 anos para a contratação dos aprendizes;

por meio da Encíclica Rerum Novarum, o papa Leão XIII, dentre outros temas, abordou a condição de trabalho do proletariado, defendendo que, dentre os deveres principais do patrão, estava preservar a isonomia salarial entre os operários, pois defendia que na sociedade civil todos deveriam ter o mesmo nível social, em igualdade de condições;

o direito do trabalho é produto do século XIX, nascendo como reação à crescente exploração do trabalho humano. No Brasil, a Constituição de 1891, embora consagrasse o princípio da não intervenção do Estado nas relações de trabalho, destacou-se como a primeira carta constitucional a abordar em seu texto a necessidade de um direito ao “trabalho livre, justo e remunerado”;

a Lei Chapelier, em 1791, atrelada aos cânones da Revolução Francesa de liberdade e igualdade do homem, aboliu as corporações de ofício, abrindo espaço, assim, para a liberdade de trabalho, profissão, arte ou ofício.