Questões de Direito do Trabalho - Fontes do direito do trabalho

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Questão: 21 de 69

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho

II, IV e V.

I, II e IV.

I e II.

I, III e IV.

III e V.

Questão: 22 de 69

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho

As greves e pressões sociais realizadas por trabalhadores objetivando melhorias nas condições sociais e de trabalho são entendidas como fontes formais heterônimas.

As Convenções da Organização Internacional do Trabalho − OIT ratificadas pelo Brasil classificam-se como fontes materiais autônomas.

As sentenças normativas proferidas em dissídios coletivos econômicos junto aos Tribunais Regionais do Trabalho são consideradas como fontes formais e também materiais, ambas heterônimas.

Os acordos e convenções coletivas de trabalho que estipulam normas relativas à segurança e saúde do trabalho, assim como os usos e costumes sobre o tema, são classificados como fontes formais autônomas.

As medidas provisórias em matéria trabalhista, editadas pelo Presidente da República, são fontes materiais autônomas.

Questão: 23 de 69

Desatualizada

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Prefeitura Municipal de Salvador/BA

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho

A CLT prevê a exclusividade como requisito para a caracterização da relação de emprego, não podendo o trabalhador formalmente cumular vários empregos.

Segundo o STF, em planos de dispensa incentivada, é válida cláusula que dê quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal item esteja previsto em acordo coletivo de trabalho e nos demais instrumentos celebrados com o empregado.

Não se admite que o princípio da preservação da empresa sobreponha-se ao princípio da proteção do trabalhador, já que, no direito do trabalho, prevalece a condição mais benéfica ao empregado em detrimento do empregador.

O critério adotado pelo legislador trabalhista para classificar a natureza da subordinação existente entre empregado e empregador foi o da subordinação técnica.

Segundo o TST, no direito individual do trabalho, o princípio protetivo não inviabiliza a utilização da arbitragem.

Questão Desatualizada

Questão: 24 de 69

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho

I e II, apenas.

III, apenas.

I, II e III.

I e III, apenas.

II, apenas.

Questão: 25 de 69

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura da Estância de Atibaia/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho

Fontes de Direito do Trabalho são as expressões que dão fundamento às normas jurídicas trabalhistas, às causas e aos efeitos dos direitos dos trabalhadores.

Existem fontes materiais e imateriais de Direito do Trabalho. As fontes materiais podem ser econômicas, sociológicas, políticas, filosóficas e contratuais. As fontes imateriais são imanentes e precedentes a quaisquer manifestações de direito. São os costumes, os Princípios Gerais de Direito e as normas que aderem aos contratos apenas pelo hábito: a consuetudine.

Há fontes autônomas e heterônomas do Direito do Trabalho. As fontes autônomas são as convenções coletivas de trabalho, os contratos coletivos de trabalho, os acordos coletivos de trabalho, os contratos individuais de trabalho e as referências doutrinárias.

O Direito do Trabalho brasileiro constitui-se das seguintes fontes heterônomas: Constituição; leis (inclusive medidas provisórias); regulamentos normativos (expedidos mediante decretos do Presidente da República); tratados e convenções internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas; sentenças normativas.

A Constituição Federal é uma das fontes de Direito do Trabalho mais importantes, embora seus dispositivos possam ser superados por negociação coletiva, autorizada de modo incondicionado pelo inciso XXVI do artigo 7.º.