Questões de Direito do Trabalho - Grupo econômico - Múltipla escolha

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Questão: 1 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

I, III e IV.

II e IV.

II, III e V.

III, IV e V.

I, II e V.

Questão: 2 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, sendo necessário, para a sua configuração, que Ermelinda tenha trabalhado em favor de todas as empresas.

apesar de estar configurado o grupo econômico, tendo em vista que todos os requisitos legais estão presentes, a responsabilidade solidária dos seus integrantes não abrange as verbas rescisórias, que somente podem ser cobradas do efetivo empregador.

considerando que, em razão da identidade de sócios, existe grupo econômico, todas as empresas são responsáveis solidárias pelo pagamento das verbas rescisórias de Ermelinda.

considerando que, em razão da identidade de sócios, existe grupo econômico, todas as empresas são responsáveis subsidiárias pelo pagamento das verbas rescisórias de Ermelinda.

a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, sendo necessária, para a configuração do mesmo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Questão: 3 de 27

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Petróleo Brasileiro S.A

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

atuação conjunta

mera identidade de sócios

comunhão de interesses

direção de outra pessoa jurídica

interesse integrado

Questão: 4 de 27

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Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

O sócio retirante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

Sempre que uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, o controle ou a administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Questão: 5 de 27

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Pindorama/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

pode ser caracterizado pela mera identidade de sócios, desde que pertencentes à mesma família.

pressupõe necessariamente a existência de uma holding que controla as demais empresas dele integrantes.

todas as empresas dele integrantes são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empregador.

pode estar configurado pelo interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes.

depende do preenchimento dos requisitos estatutários e da subordinação das empresas dele integrantes à empresa principal.