Questões de Direito do Trabalho - Grupo econômico - Múltipla escolha
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Questão: 1 de 27
638ddd2450ba28159a7334dd
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
I, III e IV.
II e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
I, II e V.
Questão: 2 de 27
639890f2ef37ba62ad3a8cad
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, sendo necessário, para a sua configuração, que Ermelinda tenha trabalhado em favor de todas as empresas.
apesar de estar configurado o grupo econômico, tendo em vista que todos os requisitos legais estão presentes, a responsabilidade solidária dos seus integrantes não abrange as verbas rescisórias, que somente podem ser cobradas do efetivo empregador.
considerando que, em razão da identidade de sócios, existe grupo econômico, todas as empresas são responsáveis solidárias pelo pagamento das verbas rescisórias de Ermelinda.
considerando que, em razão da identidade de sócios, existe grupo econômico, todas as empresas são responsáveis subsidiárias pelo pagamento das verbas rescisórias de Ermelinda.
a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, sendo necessária, para a configuração do mesmo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Questão: 3 de 27
63a323dcd8148a08f61e075b
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Petróleo Brasileiro S.A
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
atuação conjunta
mera identidade de sócios
comunhão de interesses
direção de outra pessoa jurídica
interesse integrado
Questão: 4 de 27
63b831882881ba60337dfd23
Banca: FUMARC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
O sócio retirante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Sempre que uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, o controle ou a administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Questão: 5 de 27
64f1e821cd1efd0594466649
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Pindorama/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2020
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
pode ser caracterizado pela mera identidade de sócios, desde que pertencentes à mesma família.
pressupõe necessariamente a existência de uma holding que controla as demais empresas dele integrantes.
todas as empresas dele integrantes são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empregador.
pode estar configurado pelo interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes.
depende do preenchimento dos requisitos estatutários e da subordinação das empresas dele integrantes à empresa principal.