Questões de Direito do Trabalho - Grupo econômico - Múltipla escolha
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Questão: 11 de 27
5a15a442f92ea105280960be
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
mera identidade de sócios.
demonstração do interesse independente do grupo.
efetiva comunhão de interesses, desde que não ligados a meramente financeiro.
atuação autônoma das empresas integrantes do grupo.
existência de personalidade jurídicas próprias e, as empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo.
Questão: 12 de 27
5a181d0cf92ea1052809fce9
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
as empresas não integram grupo econômico, tendo em vista que exercem atividades completamente distintas, não havendo integração entre as mesmas, sendo que a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico.
não há formação de grupo econômico pois, além das atividades das empresas serem completamente distintas, as mesmas localizam-se em cidades diferentes, não havendo interesses integrados.
embora as empresas tenham atividades distintas, a identidade de sócios, aliada ao interesse integrado, à efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das mesmas, leva à caracterização do grupo econômico.
há formação de grupo econômico, tendo em vista que a simples existência de sócios em comum é fator suficiente para tal caracterização.
há formação de grupo econômico em razão da existência de sócios comuns e de interesses integrados, sendo que as empresas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Questão: 13 de 27
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Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
II, apenas.
I e III, apenas.
I e IV, apenas.
III, apenas.
I, II, III e IV.
Questão: 14 de 27
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Banca: IADES
Órgão: Conselho Regional de Nutricionistas do Estado de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
As instituições sem fins lucrativos não podem ser consideradas como empregadoras, pois a ausência de objetivo de lucro retira o requisito da onerosidade do contrato de trabalho.
Entre as empresas que integram o grupo econômico, há responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
São requisitos essenciais para a configuração do empregado na relação de emprego: pessoa física, nível de escolaridade, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Se o quadro societário de quatro empresas distintas é idêntico, ainda que não haja interesse integrado, o grupo econômico entre essas empresas estará configurado.
Pode haver distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Questão: 15 de 27
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Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico
para caracterização da figura do empregado levar-se-ão em conta distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
o trabalho realizado no estabelecimento do empregador se distingue daquele executado no domicílio do empregado e do realizado a distância para efeitos da caracterização da relação de emprego, mesmo caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
as instituições de beneficência e as associações recreativas não se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, em razão da ausência de finalidade lucrativa.
a empresa que estiver sob a direção, controle ou administração de outra e integre grupo econômico, será responsável subsidiariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego da empresa controladora.