Questões de Direito do Trabalho - Grupo econômico - Múltipla escolha

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Questão: 11 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

mera identidade de sócios.

demonstração do interesse independente do grupo.

efetiva comunhão de interesses, desde que não ligados a meramente financeiro.

atuação autônoma das empresas integrantes do grupo.

existência de personalidade jurídicas próprias e, as empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo.

Questão: 12 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

as empresas não integram grupo econômico, tendo em vista que exercem atividades completamente distintas, não havendo integração entre as mesmas, sendo que a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico.

não há formação de grupo econômico pois, além das atividades das empresas serem completamente distintas, as mesmas localizam-se em cidades diferentes, não havendo interesses integrados.

embora as empresas tenham atividades distintas, a identidade de sócios, aliada ao interesse integrado, à efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das mesmas, leva à caracterização do grupo econômico.

há formação de grupo econômico, tendo em vista que a simples existência de sócios em comum é fator suficiente para tal caracterização.

há formação de grupo econômico em razão da existência de sócios comuns e de interesses integrados, sendo que as empresas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Questão: 13 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

II, apenas.

I e III, apenas.

I e IV, apenas.

III, apenas.

I, II, III e IV.

Questão: 14 de 27

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Banca: IADES

Órgão: Conselho Regional de Nutricionistas do Estado de São Paulo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

As instituições sem fins lucrativos não podem ser consideradas como empregadoras, pois a ausência de objetivo de lucro retira o requisito da onerosidade do contrato de trabalho.

Entre as empresas que integram o grupo econômico, há responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

São requisitos essenciais para a configuração do empregado na relação de emprego: pessoa física, nível de escolaridade, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Se o quadro societário de quatro empresas distintas é idêntico, ainda que não haja interesse integrado, o grupo econômico entre essas empresas estará configurado.

Pode haver distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Questão: 15 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

para caracterização da figura do empregado levar-se-ão em conta distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

o trabalho realizado no estabelecimento do empregador se distingue daquele executado no domicílio do empregado e do realizado a distância para efeitos da caracterização da relação de emprego, mesmo caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

as instituições de beneficência e as associações recreativas não se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, em razão da ausência de finalidade lucrativa.

a empresa que estiver sob a direção, controle ou administração de outra e integre grupo econômico, será responsável subsidiariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego da empresa controladora.