Questões de Direito do Trabalho - Grupo econômico - Múltipla escolha

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Questão: 16 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

Não, porque o empregado não prestou serviços para a outra empresa do grupo econômico.

Sim, desde que essa responsabilidade esteja expressamente prevista no contrato de trabalho.

Não, visto que são empresas com personalidade jurídica própria, não havendo previsão legal para tal responsabilidade.

Sim, respondendo a empresa do grupo de forma solidária, por força de dispositivo legal trabalhista.

Sim, havendo apenas a responsabilidade subsidiária da empresa do grupo que não foi empregadora.

Questão: 17 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

a empresa individual e as instituições sem finalidade lucrativa não podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domésticos, em razão da ausência de sua finalidade lucrativa.

poderá haver distinção relativa à espécie de emprego e à condição do trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

o empregador poderá, em algumas circunstâncias especiais previstas em lei, dividir os riscos da atividade econômica com o empregado, não os assumindo integralmente.

haverá distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

havendo formação de grupo econômico, para os efeitos da relação de emprego, serão solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Questão: 18 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

subsidiária.

unitária.

concorrente.

solidária.

exclusiva.

Questão: 19 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

II e IV.

I, II e III.

I, III e V.

I e III.

II, III e V.

Questão: 20 de 27

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador > Grupo econômico

mesmo sem previsão nesse sentido em seu contrato de trabalho, Agnaldo presta serviços a todas as empresas do grupo econômico a que pertence seu empregador. Entendendo que tal situação caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, Agnaldo pretende o recebimento de direitos trabalhistas de todas as empresas para as quais presta serviços.

Marcelo, empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, pretende o reconhecimento de sua condição de bancário, tendo em vista que a empresa de processamento de dados empregadora não presta serviços a qualquer outro cliente que não o banco.

Paula, empregada de banco, que vende valores mobiliários de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico de seu empregador, pretende a integração na sua remuneração da vantagem pecuniária auferida em decorrência dessa atividade. No entanto, considerando tratar-se de atividades correlatas, ligadas à atividade bancária em geral, não procede a pretensão de Paula.

o sucessor responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, tendo em vista que, com a sucessão, o sucessor assume todas as dívidas do sucedido.

a responsabilidade solidária decorrente da existência de grupo econômico somente pode ser reconhecida judicialmente, e desde que o trabalhador ajuíze a ação em face de todas as empresas integrantes do grupo econômico.