Questões de Direito do Trabalho - Horas in itinere e variações de horário
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Questão: 1 de 40
639871559200211e6c2f56a0
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Horas in itinere e variações de horário
faz jus a 4 horas extras diárias com adicional de 50%.
deve receber 2 horas extras diárias, com adicional de 100% por se tratar de jornada in itinere.
é credor de 2 horas extras diárias, com adicional de 50%.
faz jus a 4 horas extras diárias com adicional de 100%, por se tratar de jornada in itinere.
não deve receber horas extras nessa situação, por não se configurar tempo à disposição do empregador.
Questão: 2 de 40
64778bd524833b216a168bb3
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Horas in itinere e variações de horário
não faz jus a horas in itinere.
é credor de 3 horas in itinere.
deve receber 4 horas in itinere.
faz jus a 2 horas in itinere, limite máximo previsto na CLT.
é credor de 1 hora in itinere limite máximo previsto na CLT quando o empregador fornece a condução.
Questão: 3 de 40
647793aa9d5a9b6ea42eebce
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Horas in itinere e variações de horário
faz jus a três horas como jornada in itinere, eis que, no caso de local de trabalho de difícil acesso e condução fornecida pelo empregador, as horas de deslocamento são consideradas como tempo à disposição.
faz jus a jornada in itinere, eis que, no caso de local de trabalho de difícil acesso e condução fornecida pelo empregador, as horas de deslocamento são consideradas como tempo à disposição, limitadas a duas horas.
não faz jus a jornada in itinere pelo fato de que a condução ser fornecida pelo empregador descaracteriza o tempo dispendido como à disposição do empregador.
não faz jus a jornada in itinere pelo fato de que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, inclusive a condução fornecida pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
faz jus a jornada in itinere, eis que, no caso de local de trabalho de difícil acesso e condução fornecida pelo empregador, as horas de deslocamento são consideradas como tempo à disposição, limitada a uma hora.
Questão: 4 de 40
649ae5f3691adf2e9774380b
Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Horas in itinere e variações de horário
faz jus a horas in itinere equivalentes a quatro horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento, conforme jurisprudência sumulada do TST.
não faz jus a horas in itinere porque o tempo de deslocamento para o trabalho e seu retorno, em nenhuma hipótese, conforme previsão legal, não pode ser computado na jornada de trabalho, por não se configurar tempo à disposição do empregador.
faz jus a horas in itinere equivalente a duas horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento que extrapolar duas horas diárias.
faz jus a horas in itinere equivalente a três horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento que extrapolar uma hora diária.
não faz jus a horas in itinere porque na hipótese de local de difícil acesso, com a condução fornecida pelo empregador, por se tratar de um benefício, não pode ser computada na jornada de trabalho.
Questão: 5 de 40
64bff2d5c0347906d743fc5a
Banca: FCC
Órgão: Universidade Estadual de Campinas
Cargo(s): Procurador de Universidade Assistente
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Horas in itinere e variações de horário
seria computado na jornada de trabalho, somente se o empregador fornecesse a condução, o que não ocorreu no caso.
não será computado na jornada de trabalho porque foram apenas dez minutos em cada deslocamento, considerados residuais por força da lei.
não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.
será computado na jornada de trabalho, ainda que o empregador não fornecesse o transporte, porque o local é de difícil acesso e não servido por transporte público.
seria devido o tempo médio despendido pelo empregado, sem adicional e como indenização, caso fosse microempresa ou empresa de pequeno porte, sempre por meio de acordo individual escrito.