Questões de Direito do Trabalho - Intervalo interjornada

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Questão: 6 de 19

Desatualizada

213408

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Intervalo interjornada

não importa no deferimento de horas extras, constituindo apenas infração administrativa.

importa na remuneração do período correspondente, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

somente determinará o pagamento de horas extras se ultrapassado o limite legal diário e houver previsão em norma coletiva.

importa no pagamento do respectivo adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

é válida, desde que prevista a supressão do intervalo através de cláusula de convenção ou acordo coletivos de trabalho.

Questão Desatualizada

Questão: 7 de 19

187924

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Banca: FCC

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Intervalo interjornada

11 horas de descanso para jornalista.

10 horas de descanso para operadores cinematográficos.

12 horas de descanso para cabineiros (ferroviários).

17 horas de descanso para telefonistas.

13 horas de descanso para os empregados celetistas.

Questão: 8 de 19

187584

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Intervalo interjornada

três horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, três horas extras referente ao trabalho na sexta-feira e duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas, todas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, mais sete horas remuneradas em dobro referentes ao trabalho no dia do descanso semanal remunerado.

quatro horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, três horas extras referente ao trabalho na sexta-feira e duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas, todas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, mais oito horas remuneradas em dobro referentes ao trabalho no dia do descanso semanal remunerado.

três horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, mais duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas todas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal sete horas referentes ao trabalho no dia do descanso semanal remunerada, remuneradas em dobro.

quatro horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, mais duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas e oito horas referentes ao trabalho no dia do descanso semanal remunerada, remuneradas em dobro.

três horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, mais duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas. Como há acordo individual de compensação de jornada, as horas referentes ao trabalho no repouso semanal remunerado podem ser levadas ao banco de horas para serem compensadas posteriormente.

Questão: 9 de 19

132812

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Intervalo interjornada

O intervalo de descanso será computado na duração do trabalho.

O limite mínimo para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato ministerial, quando, entre outros requisitos, for verificado que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado como horas suplementares.

Nos serviços permanentes de mecanografia, a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos, deduzidos da duração normal de trabalho.

Em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapasse seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação não inferior a duas horas.

Não excedendo quatro horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.

Questão: 10 de 19

110311

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Banca: FUNRIO

Órgão: FURNAS

Cargo(s): Direito III

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Intervalo interjornada

no período mencionado, pode ser superior a 2 (duas) horas, em face de acordo tácito firmado entre as partes.

para repouso ou alimentação não poderá exceder de 2 (duas) horas, independentemente de acordo escrito ou contrato coletivo.

para repouso ou alimentação não poderá exceder de 4 (quatro) horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

para repouso ou alimentação não poderá exceder de 2 (duas) horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

para repouso ou alimentação poderá ser fixado por qualquer período, respeitado o limite mínimo de 1 (uma) hora, salvo acordo escrito firmado entre as partes em contrário.