Questões de Direito do Trabalho - Jornada de trabalho - Trabalho extraordinário
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Questão: 46 de 104
59db73fef92ea10530f2eaca
Banca: IADES
Órgão: Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal
Cargo(s): Assistente Administrativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho extraordinário
R$ 68,02
R$ 102,30
R$ 103,40
R$ 210,00
R$ 211,30
Questão: 47 de 104
5b16cfdef92ea14da670e93e
Banca: FCC
Órgão: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho extraordinário
não terá direito à indenização uma vez a supressão de horas extras é possível em razão do princípio protetivo da saúde do trabalhador.
terá direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas parcialmente.
não terá direito à indenização uma vez que a supressão não foi total.
terá direito à indenização correspondente ao valor do seu salário acrescido de 50%.
terá direito à indenização correspondente ao valor de dois meses das horas suprimidas parcialmente.
Questão: 48 de 104
5b24af2ef92ea103a0189c17
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho extraordinário
Henrique terá direito ao pagamento do adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, além de horas extras noturnas. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 5h. O adicional noturno integrará a base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno, vez que laboradas em condições de maior desgaste físico e mental. O adicional noturno, porque pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
Será devido a Henrique o pagamento do adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, além de horas extras noturnas. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 5h. O adicional noturno integrará a base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno, vez que laboradas em condições de maior desgaste físico e mental. Adicional noturno e adicional horas extras, porque pagos com habitualidade, integram o salário do empregado para todos os efeitos.
Henrique terá direito ao pagamento do adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 6h. É devida uma hora extra normal, sem considerar, para o cálculo respectivo, o adicional noturno. Adicional noturno e adicional horas extras, porque pagos com habitualidade, integram o salário do empregado para todos os efeitos.
Será devido a Henrique o pagamento do adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, além de horas extras noturnas. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 6h. O adicional noturno integrará a base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno, vez que laboradas em condições de maior desgaste físico e mental. Adicional noturno e adicional horas extras, porque pagos com habitualidade, integram o salário do empregado para todos os efeitos.
Henrique terá direito ao pagamento do adicional noturno, de 20% sobre o valor da hora normal, devendo ser considerada a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, além de horas extras noturnas. É devido o adicional respectivo e a computação da hora reduzida das 22h até as 6h. O adicional noturno não integrará a base de cálculo das horas extras. Adicional noturno e adicional horas extras, porque pagos com habitualidade, integram o salário do empregado para todos os efeitos.
Questão: 49 de 104
5b450aacf92ea102dd87994c
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho extraordinário
recebimento somente do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
recebimento do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal e pagamento do adicional noturno com acréscimo de, pelo menos, 20 % (vinte por cento) sobre a hora diurna, computando a hora noturna como 50 minutos e 30 segundos.
recebimento do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal e pagamento do adicional noturno com acréscimo de, pelo menos, 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, computando a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos.
recebimento do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal e pagamento do adicional noturno com acréscimo de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna, computando a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos.
recebimento do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal e pagamento do adicional noturno com acréscimo de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna, computando a hora noturna como 50 minutos e 30 segundos.
Questão: 50 de 104
5b5f693ef92ea16192602000
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho extraordinário
Cândida para alimentação e Gilberto para troca de roupa, apenas.
Cândida para alimentação e Felícia para estudo, apenas.
Cândida para alimentação, Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa.
Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa, apenas.
Felícia para estudo, apenas.