Questões de Direito do Trabalho - Justa causa
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Questão: 6 de 74
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Banca: FCC
Órgão: Prefeitura Municipal de Caruaru/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa
Valter por improbidade; Solange por insubordinação e Arnaldo por perda da habilitação.
somente Valter por incontinência de conduta e Solange por insubordinação.
Valter por improbidade; Solange por indisciplina e Arnaldo por perda da habilitação.
somente Valter por improbidade.
somente Solange por indisciplina e Arnaldo por perda da habilitação.
Questão: 7 de 74
630f538ad8a29f09b634b708
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal Pires Do Rio/GO
Cargo(s): Procurador Jurídico do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa
Requereu, por fim, a reintegração ao emprego e o pagamento de todas as verbas referentes ao período em que esteve afastado em decorrência da demissão ilegal.
Considerando essa situação hipotética e aspectos a ela relacionados, julgue o item que se segue.
Questão: 8 de 74
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Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa
não poderia ter sido aplicada a justa causa, pois Henrique é ferroviário, não tendo conhecimentos técnicos de socorro ou apoio às vítimas, serviços esses que são inerentes aos bombeiros, médicos, socorristas e aos colegas com conhecimento técnico para realização dos consertos.
a justa causa foi regularmente aplicada, uma vez que a recusa de Henrique na prestação de horas extras sem limitação na ocorrência de força maior, conclusão de serviços inadiáveis ou, no caso dos ferroviários, casos de urgência ou de acidente, é considerada falta grave.
a justa causa possui respaldo jurídico para ser aplicada, entretanto, para sua configuração, deveria o superior hierárquico de Henrique ter aplicado antes a pena disciplinar de suspensão pela conduta praticada, observando, assim, a exigência de dosagem e proporcionalidade das penalidades disciplinares.
a ausência de limites diários para a prestação de horas extras fere o princípio da incolumidade do empregado, bem como a preservação de sua saúde e segurança do trabalho, razão pela qual agiu corretamente Henrique ao recusar-se a prestar horas extras, não sendo correta a justa causa aplicada.
poderá Henrique apresentar a justificativa para sua recusa na prestação de horas extras sem limite de duração, caso em que a justa causa será revertida.
Questão: 9 de 74
63b831872881ba60337dfd22
Banca: FUMARC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa
Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa ou culposa do empregado.
No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
Para fins de justa causa, indisciplina é o descumprimento de regras, diretrizes ou ordens gerais de empregador ou de seus prepostos e chefias, impessoalmente dirigidas aos integrantes do estabelecimento ou da empresa.
Para fins de justa causa, incontinência de conduta consiste na conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob o ponto de vista sexual, prejudicando o ambiente laborativo ou suas obrigações contratuais.
Questão: 10 de 74
63da48d335d29972d81821f6
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos
Cargo(s): Analista Administrativo - Administração de Pessoal e Folha de Pagamento
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa
aviso prévio.
férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3 constitucional.
13.º salário proporcional.
indenização de 40% dos depósitos do FGTS.