Questões de Direito do Trabalho - Justa causa

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Questão: 36 de 74

51ec94bd6920950b0000145d

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Técnico Judiciário Área Administrativa

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa

insubordinação.

indisciplina.

desídia.

incontinência de conduta.

improbidade.

Questão: 37 de 74

521e84f9c06dd6080000002a

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Banca: FUNRIO

Órgão: Fundação para o Remédio Popular

Cargo(s): Analista - Gestão de Pessoas

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa

aviso prévio e saldo de salário.

férias proporcionais e acréscimo sobre férias.

salário-família e saldo de salário.

décimo terceiro salário e férias proporcionais.

décimo terceiro salário e salário-família.

Questão: 38 de 74

544e2fe073cfad5b82000118

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Banca: VUNESP

Órgão: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa

desídia no desempenho das respectivas funções, caracterizada pelos atos que importem em concorrência desleal ou prejuízo ao empregador.

a incontinência, que se dá quando o empregado desrespeita o empregador com expressão desrespeitosa, ou pratica os crimes de calúnia, injúria ou difamação.

o ato de improbidade, agindo de maneira ímproba o empregado que, por exemplo, comete furto ou roubo de materiais da empresa.

a condenação criminal, desde que a sentença já tenha sido alcançada pelo trânsito em julgado, ou ainda, quando nesta tenha sido determinada a suspensão condicional do processo.

a exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

Questão: 39 de 74

547604077c3b13b33b0001e9

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Banca: FCC

Órgão: Prefeitura Municipal de Recife/PE

Cargo(s): Procurador Judicial

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa

Tanto na justa causa como na falta grave não existe limitação ao poder diretivo do empregador, com fulcro em seu poder potestativo.

O empregador revestido de seu amplo poder diretivo, nas situações indicadas pela CLT, pode aplicar a penalidade de justa causa ao empregado considerando seu poder discricionário, com base em juízo de conveniência e oportunidade.

Na aplicação da justa causa ao empregado, o empregador deverá levar em consideração critérios de proporcionalidade em relação à falta cometida, a imediatidade do ato lesivo praticado, bem como observar o non bis in idem, ou seja, a dupla punição pelo mesmo ato do empregado.

Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere a CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

O empregado dirigente sindical eleito acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito de apuração de falta grave em que se verifique a procedência da acusação.

Questão: 40 de 74

5644773234663100090028da

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Justa causa

Já tendo sido anteriormente comunicada a extinção imotivada do contrato de trabalho ela não mais pode ser alterada e Luis Marcos tem direito à integralidade do aviso prévio.

Há conversão da dispensa imotivada em dispensa por justa causa cometida pelo empregado e Luis Marcos perde o direito ao período restante do aviso prévio; recebendo, apenas, o valor referente aos dias trabalhados.

Está configurada a hipótese de culpa recíproca para a extinção do contrato de trabalho e Luis Marcos tem direito a receber, a título de indenização, 50% do período faltante do aviso prévio inicialmente comunicado pela empresa.

Está configurada a hipótese de culpa recíproca para a extinção do contrato de trabalho e Luis Marcos terá direito de receber, a título de indenização, 50% do montante integral do aviso prévio.

Há conversão da dispensa imotivada em dispensa por justa causa cometida pelo empregado e Luis Marcos perde integralmente o direito ao aviso prévio, tornando-se devedor do valor equivalente ao período já cumprido.