Questões de Direito do Trabalho - Mediação e arbitragem

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Questão: 1 de 4

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Banca: VUNESP

Órgão: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho > Convenção e acordo coletivo de trabalho > Mediação e arbitragem

a solução poderá se dar por meio da autocomposição ou da heterocomposição, sendo o dissídio coletivo a ação proposta na Justiça do Trabalho para esse fim.

empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

a CLT prevê a mediação oficial do Delegado Regional do Trabalho, atual Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, atribuindo-lhe poderes para convocar as partes.

a aplicação do Poder Normativo ficará restrita aos direitos indisponíveis dos empregados.

a solução autocompositiva pode se dar por meio das convenções coletivas e dos acordos coletivos, acompanhados ou não de mediação.

Questão: 2 de 4

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho > Convenção e acordo coletivo de trabalho > Mediação e arbitragem

podem ser constituídas por empresas e os sindicatos, por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

terão composição tripartite, com representantes dos empregados, dos empregadores e do governo federal.

é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros titulares da Comissão de Conciliação Prévia, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

o termo de conciliação lavrado na Comissão de Conciliação Prévia não constitui um título executivo extrajudicial, bem como não tem eficácia liberatória, seja das parcelas expressamente consignadas ou daquelas ressalvadas.

o prazo prescricional para ação trabalhista não será suspenso ou interrompido a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia.

Questão: 3 de 4

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho > Convenção e acordo coletivo de trabalho > Mediação e arbitragem

ser imposta pelo empregador para dirimir conflitos decorrentes do contrato de trabalho com empregados, cuja remuneração não ultrapasse a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, mas não com fundamento nos usos e costumes, mesmo que haja autorização expressa das partes nesse sentido.

ser pactuada pela Administração pública direta e indireta, nos contratos individuais de trabalho, para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis dos empregados.

ser proposta por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, nos contratos individuais de trabalho, cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

ser utilizada para dirimir conflitos decorrentes do contrato de trabalho, mas as regras de direito aplicadas não podem ser escolhidas livremente pelas partes.

Questão: 4 de 4

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Juiz - Trabalho

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho > Convenção e acordo coletivo de trabalho > Mediação e arbitragem

a anuência mútua das partes para ajuizamento de dissídio coletivo trabalhista fere frontalmente o princípio constitucional de livre acesso à Justiça, impondo indevida condicionante em afronta a cláusulas pétreas;

com a exigência do mútuo acordo, o dissídio coletivo de natureza econômica aproxima-se de uma arbitragem pública, diante da necessidade de concordância expressa ou tácita das partes quanto à submissão do impasse à Justiça do Trabalho;

para resolução dos conflitos coletivos, deve-se privilegiar a imposição do poder estatal sobre meios alternativos de pacificação e de autocomposição dos conflitos trabalhistas;

diante da previsão constitucional de pressuposto processual intransponível, exige-se o mútuo consenso das partes para o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza jurídica ou econômica;

a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para instauração de instância precisa ocorrer de maneira expressa, não se admitindo a materialização dessa negativa de forma tácita.