Questões de Direito do Trabalho - Pagamento de verbas rescisórias - Direito
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Questão: 11 de 19
508a9b278bd034000200042c
Banca: FCC
Órgão: Metrô de São Paulo
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Pagamento de verbas rescisórias
I, II e IV.
I e IV.
I, III e IV.
II e III.
I e III.
Questão: 12 de 19
50911426657dce0002001645
Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Pagamento de verbas rescisórias
Quando o empregado possui mais de 6 (seis) meses de serviço o seu pedido de demissão ou recibo de quitação somente será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
No instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve haver a especificação de cada parcela paga ao empregado, sendo válida a quitação apenas em relação às parcelas especificadas e discriminadas.
Quando for necessária a homologação da rescisão do contrato de trabalho, o pagamento a que fizer jus o empregado deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias a contar da data da homologação.
Quando da homologação da rescisão do contrato de trabalho poderá haver a compensação do valor correspondente a até 3 (três) salários do empregado.
O órgão responsável pela assistência na homologação da rescisão do contrato de trabalho poderá cobrar do empregador até 5 (cinco) por cento do valor total devido ao empregado a título de taxa assistencial.
Questão: 13 de 19
52dff98b7bf560e9d4000107
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Pagamento de verbas rescisórias
contratual.
Questão: 14 de 19
5575c08930bef3d16d000040
Banca: FCC
Órgão: Manaus Previdência
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Pagamento de verbas rescisórias
aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13o salário proporcional.
saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13o salário proporcional.
saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13o salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.
saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; 13o salário proporcional; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%.
aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais com 1/3; 13o salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.
Questão: 15 de 19
55b0d64f663361000c000021
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Pagamento de verbas rescisórias
na sua integralidade as férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
a multa do FGTS na proporção de 40% com a devida liberação, além do aviso prévio integral.
a multa do FGTS na proporção de 20% com a devida liberação, além de metade do aviso prévio, das férias proporcionais e do décimo terceiro proporcional.
o aviso prévio integral e a liberação do FGTS, sem o pagamento da correspondente multa.
a multa do FGTS na proporção de 20% com a devida liberação, além do aviso prévio na sua integralidade.