Questões de Direito do Trabalho - Prescrição e decadência
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Questão: 16 de 73
5ee0fc0bf92ea119f257a7ba
Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
dois anos contados da data em que ocorreu o fato que gerou o dano moral e cinco anos para as horas extras contados do encerramento do contrato.
dois anos na vigência do contrato, até o limite de cinco anos após a extinção para ambos os pedidos.
cinco anos na vigência do contrato, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para ambos os pedidos.
dois anos para o dano moral e cinco anos para as horas extras, sempre contados da extinção do contrato de trabalho.
cinco anos para o dano moral e dois anos para as horas extras, sempre contados após a extinção do contrato de trabalho.
Questão: 17 de 73
5f200bf90905e9480d92afe8
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Cargo(s): Advogado Legislativo - Procurador
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
as pretensões quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos para os trabalhadores urbanos e em dois anos para os rurais.
o limite a ser considerado para aplicação da prescrição ao trabalhador urbano é de três anos após a extinção do contrato de trabalho.
o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho se aplica para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
não há aplicação da prescrição intercorrente na execução de processos que envolvam verbas oriundas de contratos de trabalho.
a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Questão: 18 de 73
5f21d8520905e95ed36c5a5c
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Amazonas
Cargo(s): Assistente Judiciário - Técnico de Segurança do Trabalho
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
Trabalho (CLT), julgue os itens subsequentes.
Questão: 19 de 73
5f4fd31c0905e967a2283151
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: FUNPRESP/JUD
Cargo(s): Analista - Direito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
da prescrição e da decadência no direito do trabalho, julgue o
próximo item.
Questão: 20 de 73
5f5914d00905e96e67ab5b3a
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
Conta-se da extinção de cada contrato de trabalho a prescrição do direito de ação em que se objetive a soma dos períodos descontínuos de trabalho.
Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual para a propositura da ação trabalhista, a prescrição trabalhista atinge as parcelas anteriores ao quinquênio da data da rescisão do contrato de trabalho.
A prescrição para postular do empregador o recolhimento do FGTS é vintenária, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
A prescrição apenas pode ser arguida até o momento da contestação.
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo do período concessivo ou, quando for o caso, da cessação do contrato de trabalho.