Questões de Direito do Trabalho - Prescrição e decadência

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Questão: 21 de 73

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

I, II e III.

I e II, apenas.

II e III, apenas.

I, apenas.

III, apenas.

Questão: 22 de 73

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Banca: FCC

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe

Cargo(s): Analista Legislativo - Apoio Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

II e III.

II e IV.

I, II e IV.

I, III e IV.

I e III.

Questão: 23 de 73

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

Rita terá prazo de prescrição intercorrente de cinco anos, a partir da data do ingresso com a reclamação trabalhista.

Caso Mário tenha ajuizado a ação em um juízo incompetente, não haverá interrupção da prescrição, pois ainda que a ação venha a ser extinta sem resolução do mérito, não produzirá efeitos a qualquer dos pedidos.

O prazo para Rita ingressar com ação é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, podendo Rita, se tivesse trabalhado por mais tempo na empresa, pleitear até os últimos 30 (trinta) anos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A declaração da prescrição intercorrente somente poderá ser requerida pela parte no momento da contestação ou declarada de ofício pelo juiz de primeiro grau de jurisdição.

Caso Rita tenha seus pleitos reconhecidos em sentença, no curso da execução desta, a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando Rita deixa de cumprir determinação judicial.

Questão: 24 de 73

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

I, II e III.

I e II, apenas.

II e III, apenas.

I e III, apenas.

II, apenas.

Questão: 25 de 73

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Banca: IBFC

Órgão: Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG

Cargo(s): Advogado da Assistência Social

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato

Extinto o contrato de trabalho, o prazo para ajuizar reclamação trabalhista será de 5 (cinco) anos

A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista é de aplicação diferida e atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da Constituição Federal de 1988

Considerando-se vigente o contrato de trabalho, caso ocorra lesão a direito líquido e certo, o trabalhador terá direito a buscar reparação do dano no prazo de 2 (dois) anos contados da data em que houve a violação do direito