Questões de Direito do Trabalho - Prescrição e decadência
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Questão: 21 de 73
5a15a441f92ea105246cb5e3
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
I, II e III.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, apenas.
III, apenas.
Questão: 22 de 73
5ae0c917f92ea1051ae95be0
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
Cargo(s): Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
II e III.
II e IV.
I, II e IV.
I, III e IV.
I e III.
Questão: 23 de 73
5b450aacf92ea102dd879950
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
Rita terá prazo de prescrição intercorrente de cinco anos, a partir da data do ingresso com a reclamação trabalhista.
Caso Mário tenha ajuizado a ação em um juízo incompetente, não haverá interrupção da prescrição, pois ainda que a ação venha a ser extinta sem resolução do mérito, não produzirá efeitos a qualquer dos pedidos.
O prazo para Rita ingressar com ação é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, podendo Rita, se tivesse trabalhado por mais tempo na empresa, pleitear até os últimos 30 (trinta) anos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A declaração da prescrição intercorrente somente poderá ser requerida pela parte no momento da contestação ou declarada de ofício pelo juiz de primeiro grau de jurisdição.
Caso Rita tenha seus pleitos reconhecidos em sentença, no curso da execução desta, a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando Rita deixa de cumprir determinação judicial.
Questão: 24 de 73
5b61f297f92ea1619260803a
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
I, II e III.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
Questão: 25 de 73
5b7ad619f92ea110cfb6474e
Banca: IBFC
Órgão: Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG
Cargo(s): Advogado da Assistência Social
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato
Extinto o contrato de trabalho, o prazo para ajuizar reclamação trabalhista será de 5 (cinco) anos
A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista é de aplicação diferida e atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da Constituição Federal de 1988
Considerando-se vigente o contrato de trabalho, caso ocorra lesão a direito líquido e certo, o trabalhador terá direito a buscar reparação do dano no prazo de 2 (dois) anos contados da data em que houve a violação do direito