Questões de Direito do Trabalho - Prescrição e decadência
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Questão: 31 de 73
5644cecd3431640014001659
Banca: FCC
Órgão: TRT 24
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
os prazos de cinco e de dois anos são de prescrição parcelar.
o prazo de cinco anos é de prescrição parcelar e o de dois anos de prescrição de fundo de direito ou nuclear.
os prazos de cinco e de dois anos são de prescrição nuclear.
apesar de referir-se a prescrição, a regra disciplina a decadência, porque somente após o Código Civil de 2002 é que a legislação passou a distingui-las.
o prazo de cinco anos é de prescrição nuclear ou de fundo de direito e o de dois anos é de prescrição parcelar.
Questão: 32 de 73
566728183037620009001618
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
não pode mais promover ação trabalhista, pois o limite para sua propositura é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
não pode mais promover ação trabalhista, pois o direito de ação precluiu em decorrência de não ter sido efetuada a conferência no momento da homologação realizada pelo sindicato da sua categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
pode promover ação trabalhista, porém a reclamação deverá ser feita apenas no que pertine aos últimos cinco anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho.
pode promover ação trabalhista a qualquer tempo, pois o direito ao trabalho é um direito fundamental e, portanto, imprescritível.
pode promover ação trabalhista, pois tem direito adquirido, uma vez que trabalhou no local por mais de 5 anos, porém somente pode reclamar os créditos resultantes das relações de trabalho referentes aos dois últimos anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional desse tipo de ação.
Questão: 33 de 73
56a0d90561707063390087b8
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
verbas rescisórias conta-se igualmente tanto para trabalhadores urbanos quanto para os rurais.
de horas extras prescreve após dois anos da cessação do contrato de trabalho, podendo o trabalhador, urbano e rural, requerer apenas o período abrangido pelos últimos cinco anos da data do ajuizamento da ação.
da concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
não corre contra os menores de 18 anos.
da anotação da CTPS ou sua retificação para fins de prova junto à Previdência Social se inicia da data do término do contrato de trabalho, cessando dois anos depois.
Questão: 34 de 73
56d726f1f92ea10a296d3ac9
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
I e III.
I.
I e II.
II e III.
III.
Questão: 35 de 73
56e6e009f92ea1695b6fef62
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
prescricional de 3 anos para o urbano e 2 anos para o rural, observado o limite de 5 anos após a extinção do contrato.
decadencial de 2 anos, tanto para o urbano quanto para o rural, observado o limite de 3 anos após a extinção do contrato.
prescricional de 5 anos para o urbano e o rural, observado o limite máximo de 2 anos após a extinção do contrato.
prescricional de 2 anos para o urbano e decadencial de 2 anos para o rural, observado o limite mínimo de 5 anos da admissão contratual.
decadencial de 5 anos para rural e 2 anos para urbano, não havendo limite relacionado a extinção do contrato.