Questões de Direito do Trabalho - Prescrição e decadência

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 31 de 73

5644cecd3431640014001659

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT 24

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

os prazos de cinco e de dois anos são de prescrição parcelar.

o prazo de cinco anos é de prescrição parcelar e o de dois anos de prescrição de fundo de direito ou nuclear.

os prazos de cinco e de dois anos são de prescrição nuclear.

apesar de referir-se a prescrição, a regra disciplina a decadência, porque somente após o Código Civil de 2002 é que a legislação passou a distingui-las.

o prazo de cinco anos é de prescrição nuclear ou de fundo de direito e o de dois anos é de prescrição parcelar.

Questão: 32 de 73

566728183037620009001618

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

não pode mais promover ação trabalhista, pois o limite para sua propositura é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

não pode mais promover ação trabalhista, pois o direito de ação precluiu em decorrência de não ter sido efetuada a conferência no momento da homologação realizada pelo sindicato da sua categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

pode promover ação trabalhista, porém a reclamação deverá ser feita apenas no que pertine aos últimos cinco anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho.

pode promover ação trabalhista a qualquer tempo, pois o direito ao trabalho é um direito fundamental e, portanto, imprescritível.

pode promover ação trabalhista, pois tem direito adquirido, uma vez que trabalhou no local por mais de 5 anos, porém somente pode reclamar os créditos resultantes das relações de trabalho referentes aos dois últimos anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional desse tipo de ação.

Questão: 33 de 73

56a0d90561707063390087b8

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

verbas rescisórias conta-se igualmente tanto para trabalhadores urbanos quanto para os rurais.

de horas extras prescreve após dois anos da cessação do contrato de trabalho, podendo o trabalhador, urbano e rural, requerer apenas o período abrangido pelos últimos cinco anos da data do ajuizamento da ação.

da concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

não corre contra os menores de 18 anos.

da anotação da CTPS ou sua retificação para fins de prova junto à Previdência Social se inicia da data do término do contrato de trabalho, cessando dois anos depois.

Questão: 34 de 73

56d726f1f92ea10a296d3ac9

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

I e III.

I.

I e II.

II e III.

III.

Questão: 35 de 73

56e6e009f92ea1695b6fef62

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência

prescricional de 3 anos para o urbano e 2 anos para o rural, observado o limite de 5 anos após a extinção do contrato.

decadencial de 2 anos, tanto para o urbano quanto para o rural, observado o limite de 3 anos após a extinção do contrato.

prescricional de 5 anos para o urbano e o rural, observado o limite máximo de 2 anos após a extinção do contrato.

prescricional de 2 anos para o urbano e decadencial de 2 anos para o rural, observado o limite mínimo de 5 anos da admissão contratual.

decadencial de 5 anos para rural e 2 anos para urbano, não havendo limite relacionado a extinção do contrato.