Questões de Direito do Trabalho - Prescrição e decadência
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Questão: 36 de 73
55d1e4b73162320006000029
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para ambos os direitos.
o prazo final para Afonso ajuizar a referida ação é 18/11/2016, tendo em vista a prescrição do direito de ação, para ambos os pedidos.
não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para o pedido de registro em CTPS, aplicando-se somente para o pedido de diferenças de horas extras.
não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para as diferenças de horas extras, aplicando-se para o pedido de registro em CTPS.
Afonso não poderá ingressar com Reclamação Trabalhista, pois a sua contratação é nula.
Questão: 37 de 73
55df2d29336364000c000094
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Itatiba/SP
Cargo(s): Analista de Recursos Humanos
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
dois anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato.
cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato.
cinco anos, até o limite de dez anos após a extinção do contrato.
Questão: 38 de 73
56167c1d39303900140017c3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
Questão: 39 de 73
5630d35361656600090030bd
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
prescreve em 2 anos após a dispensa sem justa causa pelo empregador.
não prescreve.
prescreve em 3 anos após o pedido de demissão do empregado.
prescreve em 5 anos após a extinção do contrato seja qual for a modalidade de ruptura.
prescreve em 2 anos para o trabalhador maior de 18 anos e 5 anos para o menor de 18 anos, após a rescisão.
Questão: 40 de 73
5644cc82343164000900170f
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
José, nascido em 20/01/1998, empregado da empresa “X” no período de 31/01/2014 a 18/11/2014, tendo sido dispensado sem justa causa e cumprido o prazo do aviso prévio trabalhando, caso deseje ingressar com Reclamação Trabalhista contra sua ex-empregadora para requerer o pagamento de diferenças de horas extras, deve observar o prazo até 22/01/2018.
no tocante às férias, a prescrição do direito de reclamálas surge a partir de expirado o prazo do período concessivo sem que o empregador tenha oportunizado o descanso, observados os demais períodos prescricionais no caso de extinção do contrato de trabalho.
Maria era empregada pública do Estado do Rio de Janeiro desde 06/01/2010, quando ocorreu a mudança no seu regime jurídico de estatutário para o celetista em 06/01/2012, tendo se aposentado em 06/01/2014, o termo final para Maria ingressar com reclamação trabalhista pleiteando direitos que entende devidos oriundos do período em que foi empregada pública sob o regime celetista é até 06/01/2016.
empregado que recebe gratificação semestral, tendo sido congelado seu valor, em relação ao direito de pleitear diferenças incidirá a prescrição parcial.
tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando-se a fluir do biênio a partir da aposentadoria.