Questões de Direito do Trabalho - Salário e remuneração - Composição do salário

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 31 de 163

360003

copy

Banca: VUNESP

Órgão: COREN/SP

Cargo(s): Auxiliar de Recursos Humanos

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração / Composição do salário

2% (dois por cento).

4% (quatro por cento).

6% (seis por cento).

8% (oito por cento).

10% (dez por cento).

Questão: 32 de 163

359412

copy

Banca: VUNESP

Órgão: ITESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração / Composição do salário

O salário-utilidade compreende a assistência médica, hospitalar e odontológica fornecida pelo empregador.

Compreende-se na remuneração do empregado o salário pago diretamente pelo empregador e as gorjetas recebidas.

O salário pode ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Os planos de previdência privada, seguros de vida e de acidentes pessoais integram o salário do empregado.

A habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade são direitos do empregado e não podem compor o salário-mínimo.

Questão: 33 de 163

357534

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Poá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração / Composição do salário

a alimentação e o vestuário fornecidos habitualmente ao empregado.

o vestuário fornecido ao empregado e utilizado no local de trabalho para a prestação do serviço.

a assistência médica, hospitalar e odontológica mediante seguro-saúde.

o seguro de vida e acidentes pessoais.

o valor correspondente ao vale-cultura.

Questão: 34 de 163

348327

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Pradópolis/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração / Composição do salário

as comissões, abonos e gratificações ajustadas.

as comissões, participações nos lucros e gratificações ajustadas por escrito.

a participação nos lucros, diárias de viagem e gratificações ajustadas por escrito.

os abonos, gratificações ajustadas e participação nos lucros.

os abonos, gratificações ajustadas por escrito e participação nos lucros.

Questão: 35 de 163

343671

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CAIXA

Cargo(s): Técnico Bancário - Administrativo (ECHO)

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração

Em caráter excepcional, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário por um período compreendido entre doze e dezoito meses ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do segurodesemprego, farão jus a mais três parcelas desse benefício, cada uma correspondente, no máximo, a um salário mínimo.

O seguro-desemprego pode ser requerido a partir do primeiro dia útil subsequente à data da extinção do contrato de trabalho.

Considere a seguinte situação hipotética.
Orlando, servente de obras de uma construtora durante dois anos e três meses, recebeu, como último salário, R$ 620,00. Orlando foi dispensado sem justa causa e, no dia 16/3/2010, recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego.
No dia 22/3/2010, Orlando recebeu proposta de trabalho para executar atividades inerentes a servente de obras, com salário de R$ 650,00, a qual não aceitou.
Nessa situação, considerando-se que o trabalhador não é obrigado a trabalhar onde não lhe interesse, Orlando deve continuar recebendo, segundo norma legal, as demais parcelas do seguro-desemprego.

O trabalhador que tiver o benefício do seguro-desemprego cancelado em decorrência de comprovada fraude deve ser apenado com a suspensão do direito de recebê-lo, por dois anos, ressalvado o prazo de carência.

Considere a seguinte situação hipotética.
Quando faleceu, no dia 12/2/2010, Manoel tinha o direito a receber, ainda, duas parcelas do seguro-desemprego. Manoel tinha esposa, dona de casa, e dois filhos, um com cinco e outro com dois anos de idade.
Nessa situação, a família de Manoel perceberá as parcelas remanescentes do seguro-desemprego.