Questões de Direito do Trabalho - Salário e remuneração - Descontos no salário
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Questão: 1 de 58
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Banca: FUMARC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Analista Judiciário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
Em relação ao salário utilidade, NÃO é correto afirmar:
Em relação aos trabalhadores urbanos, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médicohospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito.
O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, salvo no caso de veículo que seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço, são exemplos de utilidades que não são consideradas como salário.
Questão: 2 de 58
63b831882881ba60337dfd25
Banca: FUMARC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
Constitui parcela que possui natureza salarial:
Abonos.
Ajuda de custo.
Comissão.
Diárias para viagem.
Prêmio.
Questão: 3 de 58
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Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração > Descontos no salário
Breno é empregado, desde 2018, num escritório de contabilidade localizado em São José/SC, recebendo o correspondente a três salários mínimos mensais. Em setembro de 2022, Breno, injustificadamente, chegou atrasado em um dia por duas horas, o que motivou o empregador a deduzir o atraso do salário do empregado e descontar-lhe 1 repouso semanal remunerado naquele mês.
A conduta da empresa, considerando a norma de regência sobre a matéria:
é errada, pois puniu duplamente o empregado pela mesma falta;
será válida se houver norma coletiva em vigor autorizando o desconto do repouso;
é correta, porque o atraso gera desconto das horas respectivas e a perda do repouso daquela semana;
é correta, porque é possível o desconto integral do atraso e de até metade do valor do repouso semanal remunerado;
é incorreta, porque, para que haja desconto no repouso semanal, é necessário que haja falta de Breno, não sendo possível a subtração no caso de atraso.
Questão: 4 de 58
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Banca: FGV
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Juiz - Trabalho
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
José foi contratado por empresa estrangeira de cruzeiros marítimos em navio de bandeira estrangeira na cidade de Santos, situada em São Paulo, para trabalhar como camareiro na temporada de 2022, em viagens pela costa brasileira.
Ficou acertado entre as partes que José receberia o salário em moeda estrangeira em espécie (euro), e que os direitos trabalhistas incidentes seriam os da lei do país do armador, coincidentemente a de inscrição da embarcação, que não abrange FGTS e gratificação natalina.
Desembarcado ao fim do contrato, que durou três meses, ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento do salário de todo o período trabalhado, dito não legalmente recebido, bem como o FGTS e a gratificação natalina proporcional do período.
Com base nas normas trabalhistas vigentes no espaço e no que literalmente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento do salário deverá ser considerado:
como não feito ou inexistente e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas, por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
nulo e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
anulável e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas, por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
eficazmente realizado, sendo devidos o FGTS e a gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, porque aplicável, no caso, a lei brasileira;
como não feito ou inexistente, sendo devidos o FGTS e a gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, porque aplicável, no caso, a lei brasileira.
Questão: 5 de 58
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração > Descontos no salário
O princípio que veda o impedimento ou a restrição à livre disposição do salário pelo empregado e tem como noção a natureza alimentar do salário corresponde ao princípio da
irrenunciabilidade.
primazia da realidade.
intangibilidade salarial.
inalterabilidade contratual lesiva.
continuidade.