Questões de Direito do Trabalho - Salário e remuneração - Descontos no salário
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Questão: 21 de 52
Desatualizada
56fc35f8f92ea12318ce8a98
Banca: FGV
Órgão: Companhia das Docas da Bahia
Cargo(s): Analista Portuário - Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
Ambos receberão, como hora extra adicionada de 100%, as horas cumpridas nos plantões cumpridos nos domingos e feriados, caso não compensados.
Pedro não receberá hora extra pelos plantões cumpridos nos domingos e feriados, mesmo não compensados, em razão do acordo coletivo.
Nenhum deles receberá hora extra, independentemente do dia de plantão, pois a jornada mensal não ultrapassa 220 horas.
João tem direito ao pagamento, como hora extra, apenas dos plantões cumpridos nos domingos, caso não tenha compensado as horas.
Pedro tem direito ao pagamento, como hora extra, apenas dos plantões cumpridos nos feriados, caso não tenha compensado as horas.
Questão Desatualizada
Questão: 22 de 52
571e65b8f92ea11a4435ce49
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquequecetuba/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração > Descontos no salário
os adiantamentos, os descontos legais e os danos culposos, independentemente de previsão contratual.
os danos causados por dolo do empregado, desde que haja previsão contratual.
a mensalidade sindical, os descontos legais e os danos causados pelo empregado, independentemente de qualquer outra condição.
os danos causados por culpa ou dolo do empregado, independentemente de previsão contratual.
os danos causados por dolo do empregado.
Questão: 23 de 52
585914aef92ea14038398f26
Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração > Descontos no salário
correto ainda que não pactuado em contrato de trabalho, pelo fato de ter sido comprovada a culpa do empregado, e lícito o desconto das comissões pagas pela última venda pelo fato de o empregado ter se desligado da empresa antes de a mesma ter sido concluída, perdendo, ainda, o direito às comissões sobre as demais parcelas pagas pós rescisão.
indevido, visto que a única hipótese que possibilitaria referido desconto seria a pactuação no contrato de trabalho, e lícito o desconto das comissões pagas pela última venda uma vez que esta não foi concluída até o momento da rescisão contratual, em virtude de o pagamento ter sido estipulado por parcelas.
ilícito, uma vez que não havia acordo expresso prevendo esta possibilidade, ainda que comprovada a culpa do empregado, e ilícita a dedução das comissões pagas pelas parcelas quitadas da última venda, uma vez que a venda se concluiu, ainda que de forma parcelada, fazendo o empregado jus às comissões inclusive sobre as parcelas pagas após a rescisão contratual.
incorreto, uma vez que não agiu o empregado com dolo no evento, única hipótese que ensejaria a possibilidade de tal desconto, e equivocado o desconto das comissões pelas parcelas pagas referentes à última venda, posto que a venda se aperfeiçoou por inteiro, ainda que o pagamento fosse parcelado, mas não faz jus o empregado às comissões sobre as parcelas pós rescisão.
correto, uma vez que comprovada a culpa do empregado, hipótese que legitima a dedução do salário, e incorreto o desconto das comissões sobre as parcelas pagas da última venda até a rescisão, mas não faz jus o empregado às comissões sobre as parcelas a serem pagas após a rescisão, uma vez que não havia mais vínculo com empresa.
Questão: 24 de 52
Desatualizada
5abcf491f92ea1054958b943
Banca: IADES
Órgão: Conselho Federal de Medicina
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
O custeio, pelo empregador, de educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, à mensalidade, à anuidade, aos livros e ao material didático, constitui salário do empregado.
O valor fixo estipulado no contrato de trabalho, as comissões, as porcentagens, as gratificações ajustadas, as diárias para viagens que não excedam 50% do salário e os abonos pagos pelo empregador integram o salário do empregado.
Como regra, a cessação de cobrança de gorjeta pela empresa, quando cobrada por período maior que 12 meses, incorpora a média dos últimos 12 meses no salário do empregado, sendo admitida previsão diversa na convenção ou no acordo coletivo de trabalho.
Os percentuais recebidos a título de gorjetas, tanto as espontâneas como aquelas cobradas pela empresa como serviço ou adicional, não devem ser anotados na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e nos contracheques dos empregados.
As gorjetas que o empregado receber espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, assim como o salário diretamente pago pelo empregador.
Questão Desatualizada
Questão: 25 de 52
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Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
não tem direito ao recebimento de qualquer adicional, considerando que, ao ser contratado, estava ciente das condições laborais e as assumiu expressamente ao assinar o contrato de trabalho.
tem direito ao adicional de periculosidade de, respectivamente, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifique nos graus máximo, médio e mínimo a sua exposição à violação física.
tem direito ao adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
tem direito ao adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo da região.
tem direito ao adicional de periculosidade no importe de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.