Questões de Direito do Trabalho - Salário e remuneração
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Questão: 11 de 32
292738
Banca: VUNESP
Órgão: Ebserh - HC/UFU
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
Não haverá direito à equiparação salarial, pois ambos trabalham em estabelecimentos distintos.
A equiparação salarial será devida se houver a mesma produtividade e perfeição técnica.
A equiparação salarial será devida se for confirmada a identidade de funções e observados os demais requisitos legais, pois trabalham na mesma localidade.
Só não haverá direito à equiparação salarial se a empregadora tiver plano de cargos e salários devidamente homologado pela Superintendência Regional do Trabalho.
Não haverá direito à equiparação salarial, pois Tales de Mileto é mais antigo na função.
Questão: 12 de 32
289245
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Liquigás
Cargo(s): Assistente Administrativo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
R$ 2.050,00
R$ 2.200,00
R$ 2.400,00
R$ 2.500,00
R$ 2.600,00
Questão: 13 de 32
262015
Banca: Inst. AOCP
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
não tem direito ao recebimento de qualquer adicional, considerando que, ao ser contratado, estava ciente das condições laborais e as assumiu expressamente ao assinar o contrato de trabalho.
tem direito ao adicional de periculosidade de, respectivamente, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifique nos graus máximo, médio e mínimo a sua exposição à violação física.
tem direito ao adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
tem direito ao adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo da região.
tem direito ao adicional de periculosidade no importe de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Questão: 14 de 32
Desatualizada
258055
Banca: IADES
Órgão: CFM
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
O custeio, pelo empregador, de educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, à mensalidade, à anuidade, aos livros e ao material didático, constitui salário do empregado.
O valor fixo estipulado no contrato de trabalho, as comissões, as porcentagens, as gratificações ajustadas, as diárias para viagens que não excedam 50% do salário e os abonos pagos pelo empregador integram o salário do empregado.
Como regra, a cessação de cobrança de gorjeta pela empresa, quando cobrada por período maior que 12 meses, incorpora a média dos últimos 12 meses no salário do empregado, sendo admitida previsão diversa na convenção ou no acordo coletivo de trabalho.
Os percentuais recebidos a título de gorjetas, tanto as espontâneas como aquelas cobradas pela empresa como serviço ou adicional, não devem ser anotados na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e nos contracheques dos empregados.
As gorjetas que o empregado receber espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, assim como o salário diretamente pago pelo empregador.
Questão Desatualizada
Questão: 15 de 32
1565349
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Salvador/BA
Cargo(s): Advogado - Legislativo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
Maria Rita receberá 6/12 avos do 13º salário referente ao ano de 2017, sendo metade do valor até o dia 30 de novembro e o restante até 20 de dezembro;
considerando que a empregada em questão ingressou nos quadros da empresa no 2º semestre do ano, não terá direito ao 13º salário porque não teve 1 ano de trabalho em 2017;
não pode haver discriminação entre empregados, que devem ter tratamento isonômico, motivo pelo qual Maria Rita receberá o 13º salário de forma integral no ano de 2017;
o pagamento da gratificação natalina devida no ano de 2017 deverá ser feita até o dia 25 de dezembro do ano em questão;
desde que haja concordância da empregada, o 13º salário poderá ser fracionado em 3 parcelas, sendo nenhuma delas inferior a 10 dias de salário.