Questões de Direito do Trabalho - Sujeitos do contrato de trabalho - Empregador
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Questão: 6 de 12
60180be40905e97eef024a27
Banca: VUNESP
Órgão: Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador
subsidiariamente e somente em ações ajuizadas até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato.
solidariamente e somente em ações ajuizadas até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato.
exclusivamente quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
subsidiariamente quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
solidariamente e somente em ações ajuizadas até 5 (cinco) anos depois de averbada a modificação do contrato.
Questão: 7 de 12
6018167f0905e97eee39d2b7
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia/SP
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador
qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas não são de responsabilidade do sucessor.
a empresa sucedida responderá subsidiariamente pela sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como sócio em ações ajuizadas em até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.
no caso dos bancos, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor.
Questão: 8 de 12
606dd1380905e92c096b501f
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador
Havendo vários beneficiários de pensão civil por morte do trabalhador decorrente de acidente de trabalho, quando um deles deixar de ter direito de recebê-la, o valor correspondente não poderá acrescer a cota dos demais favorecidos, em razão do caráter personalíssimo da parcela.
Constitui assédio sexual a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego.
No caso de incapacidade laborativa total e permanente para o ofício ou profissão da vítima, o valor da pensão civil corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou e poderá ser reduzido proporcionalmente quando a vítima puder exercer outro trabalho remunerado que lhe garanta subsistência.
No caso de incapacidade laborativa parcial e permanente, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá pensão civil correspondente à importância da depreciação que o trabalho sofreu, limitada a expectativa de vida da vítima.
No caso de morte do empregado por acidente de trabalho, o filho menor tem direito a receber pensão, até completar dezoito anos de idade, prorrogando-se até vinte e cinco anos se matriculado em curso superior, conforme reiterada e pacífica jurisprudência das cortes superiores.
Questão: 9 de 12
630f538ad8a29f09b634b705
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal Pires Do Rio/GO
Cargo(s): Procurador Jurídico do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador
Requereu, por fim, a reintegração ao emprego e o pagamento de todas as verbas referentes ao período em que esteve afastado em decorrência da demissão ilegal.
Considerando essa situação hipotética e aspectos a ela relacionados, julgue o item que se segue.
Questão: 10 de 12
6319f46bafae6b17295035a0
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Procurador Geral do Estado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Sujeitos do contrato de trabalho > Empregador
Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações pelo primeiro, salvo em caso de regular fiscalização da execução do contrato pelas administrações direta e indireta.
Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, não cabendo aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações pelo primeiro.
Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, que responderá de forma subsidiária, desde que haja fraude ou insolvência do devedor principal.
Nos casos de entidades estatais, decidiu o STF que o simples inadimplemento do subempreiteiro implicará a automática responsabilização das entidades da administração direta e indireta, que responderão de forma solidária.
Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, que responderá juridicamente sempre de forma solidária, independentemente de culpa.