Questões de Direito do Trabalho - Terceirização
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Questão: 11 de 45
5e4d7b4af92ea1176a78e9cb
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Terceirização
STF, julgue os itens a seguir, a respeito de FGTS e de relação de
trabalho e de emprego.
Questão: 12 de 45
5e677fd8f92ea10549b49338
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Ibaté/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Terceirização
acarreta o vínculo de emprego diretamente com a empresa contratante, salvo quando se tratar de empresa pública ou sociedade de economia mista.
acarreta o vínculo de emprego diretamente com a empresa contratante, ainda que se trate de empresa pública ou sociedade de economia mista.
não tem relevância jurídica, pois a lei assegura que o vínculo de emprego se estabelece apenas com a empresa prestadora dos serviços em qualquer circunstância.
assegura a responsabilidade solidária de ambas as empresas, as quais serão consideradas integrantes do mesmo grupo econômico.
não tem relevância jurídica quando os serviços contratados se inserem na atividade-meio da empresa contratante.
Questão: 13 de 45
Desatualizada
5f3281bf0905e959ea0fa130
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Distrito Federal
Cargo(s): Procurador
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Terceirização
trabalho e aos princípios do direito do trabalho, julgue os itens a
seguir.
Questão Desatualizada
Questão: 14 de 45
5fdbaa9e0905e9481c197f9b
Banca: VUNESP
Órgão: Universidade Estadual de Campinas
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Terceirização
a alternativa correta em consonância com a lei e entendimento
sumulado do TST.
Considerando-se que o § único do artigo 442 da CLT prevê expressamente que em qualquer ramo de atividade da sociedade cooperativa não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, é lícita a utilização deste sistema pela Administração Pública como forma de terceirização de serviços.
Considerando-se que o inciso II da súmula 331 do TST prevê que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, é possível concluir que a terceirização neste segmento, obedecidos os parâmetros da Lei n.º 8.666/93, exime aqueles da responsabilidade pelos créditos trabalhistas sonegados aos trabalhadores na vigência do pacto laboral.
Há autorização constitucional para a terceirização por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Lei n.º 8.745/93, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza expressamente a terceirização dos serviços públicos nos parâmetros da Lei n.º 8.666/93.
Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos entes da Administração Pública em caso de terceirização de serviços, necessário que reste comprovada a sua culpa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
Questão: 15 de 45
60183be60905e97eef024e67
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Terceirização
do empregador, implica a responsabilidade subsidiária
do tomador de serviços, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo
judicial. Os entes integrantes da Administração Pública
direta e indireta, caso evidenciada sua conduta culposa
no cumprimento das obrigações estabelecidas pela lei
que rege os contratos administrativos,
respondem da mesma forma, ou seja, subsidiariamente.
respondem solidariamente com o empregador.
respondem em primeiro lugar, em razão do contrato administrativo celebrado, respondendo subsidiariamente o empregador.
não respondem, desde que provada sua conduta culposa e não dolosa.
não respondem, porque os contratos de trabalho têm regência diversa dos contratos celebrados pela Administração.