Questões de Direito do Trabalho - Trabalho temporário
Limpar pesquisa
Questão: 11 de 37
185561
Banca: VUNESP
Órgão: CRO/SP
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Relação de trabalho e emprego / Trabalho temporário
trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física ou jurídica a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana ou rural, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão de Obra.
o contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente poderá ser escrito ou verbal.
Questão: 12 de 37
176071
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Caieiras/SP
Cargo(s): Assistente - Recursos Humanos
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Relação de trabalho e emprego / Trabalho temporário
20%
35%
40%
45%
50%
Questão: 13 de 37
157259
Banca: VUNESP
Órgão: PGM/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Relação de trabalho e emprego / Trabalho temporário
a não eventualidade é requisito para caracterização do vínculo de emprego, assim como a pessoalidade, a subordinação e a exclusividade.
é empregador, a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite a prestação de serviços, mesmo que por meio de interposta pessoa.
trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
na sucessão de empresas, sucedido e sucessor respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados dos contratos em curso que não sofreram interrupção na prestação de serviços.
os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados, equiparam-se ao empregador para todos os fins de direito.
Questão: 14 de 37
134513
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Relação de trabalho e emprego / Trabalho temporário
autônomo.
temporário.
cooperado.
eventual.
avulso.
Questão: 15 de 37
102457
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Vibra Energia
Cargo(s): Profissional Júnior - Direito
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Relação de trabalho e emprego / Trabalho temporário
é uma das exceções legais à vedação de terceirização de atividade-fim da empresa tomadora, em razão de seu caráter contínuo (artigo 10 da Lei nº 6.019/74) e de suas finalidades específicas.
é a única modalidade de terceirização em que o trabalhador presta serviços de natureza pessoal ao tomador, sem que haja a configuração do vínculo de emprego com este, sendo que a vinculação permanece com a empresa de trabalho temporário.
a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, nos termos da Súmula nº 331, item I, do C. T.S.T. , formando-se o vínculo sempre com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho de temporada.
se confunde o trabalhador temporário com o empregado contratado por prazo certo, pois este último também possui vínculo de emprego com o tomador dos respectivos serviços, regendo-se pelas disposições da CLT (artigo 433 e seguintes).
se confunde o trabalhador temporário com o empregado contratado por prazo certo, pois a Lei 6.019/74 não instituiu rol de direitos menos favoráveis do que a CLT (artigo 433 e seguintes).