Questões de Direito do Trabalho - Transferência de empregados

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Questão: 1 de 34

152687

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MA - 16ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Transferência de empregados

poderá transferir desde que haja consentimento expresso dos empregados, bem como efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 25%.

não poderá transferir, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho veda qualquer transferência unilateral, sem o consentimento do empregado, independentemente do pagamento de qualquer adicional.

poderá transferir independentemente do consentimento dos empregados, desde que seja provisória, e que efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 30%.

poderá transferir desde que haja consentimento expresso dos empregados, bem como efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 30%.

poderá transferir independentemente do consentimento dos empregados, desde que seja provisória, e que efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 25%.

Questão: 2 de 34

142418

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AL -19ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Transferência de empregados

exclusivamente pelo empregador.

exclusivamente pelo empregado.

pelo empregador, desde que haja no contrato de trabalho condição de transferibilidade.

pelo empregado apenas nos casos expressamente previstos em lei e pelo empregador nos demais casos em geral.

metade pelo empregado e metade pelo empregador.

Questão: 3 de 34

134527

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Transferência de empregados

a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, e pelo seu poder de direção.

somente se houvesse o pagamento de adicional de transferência no importe de 20% sobre o valor do seu salário é que seria considerada lícita a transferência.

a transferência não é lícita porque causou prejuízos ao trabalhador em relação ao seu convívio familiar, sendo nula a cláusula de alteração contratual e devida uma indenização.

a transferência ocorreu de forma lícita ante a cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço.

a lei trabalhista não considera transferência ilícita aquela que resultar em mudança de municípios dentro do mesmo Estado da Federação.

Questão: 4 de 34

302420

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Banca: FCC

Órgão: CREME/SP

Cargo(s): Analista de Gestão de Pessoas - Área Departamento Pessoal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Transferência de empregados

apenas na hipótese de mudança de sede da empresa.

caso referido empregado exerça cargo de confiança.

durante o período do contrato de experiência.

se a distância entre as duas localidades não superar 100 quilômetros, ainda que importe mudança de domicílio.

apenas mediante o pagamento de adicional de 30% ao salário original.

Questão: 5 de 34

396392

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho / Transferência de empregados

a primeira remoção é lícita diante da real necessidade dos serviços do trabalhador, situação que não ocorreu com a segunda, ainda que tenha sido pactuada cláusula assecuratória da transferência como condição explícita do contrato, razão pela qual o pagamento do adicional de transferência é devido somente na segunda situação.

o primeiro deslocamento se deu por remoção relevante lícita em razão da cláusula contratual prevendo essa condição de transferência e da real necessidade de serviço; o segundo implicou alteração circunstancial que não caracteriza transferência, devendo ser pago adicional de transferência apenas na primeira situação.

independentemente da necessidade do serviço, ambas as alterações são consideradas transferências lícitas em razão da cláusula assecuratória da transferência como condição explícita do contrato e as duas importam no pagamento de adicional de transferência.

a primeira remoção não é lícita porque causou prejuízos ao trabalhador em relação ao seu convívio familiar, sendo nula a cláusula contratual de transferência; a segunda é regular porque a alteração se deu em município pertencente à mesma região metropolitana, cabendo adicional de transferência em ambas, porque provisórias.

ambas as alterações configuram transferência lícita em razão da cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual dentro do jus variandi empresarial, razão pela qual não cabe adicional de transferência em quaisquer delas.