Questões de Direito Econômico - Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica
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Questão: 1 de 29
202010
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Econômico > Ordem Econômica / Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica
constitucionais sobre direito econômico.
Questão: 2 de 29
201974
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Econômico > Ordem Econômica / Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica
constitucionais sobre direito econômico.
Questão: 3 de 29
342407
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Econômico > Ordem Econômica / Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica
A intervenção estatal na economia faz-se com respeito aos princípios da ordem econômica, não representando a fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável desrespeito ao princípio da livre iniciativa, mas ao da defesa do consumidor.
O direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade, e, ainda que as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistam à aquisição do terreno e sejam do conhecimento dos adquirentes, têm estes, com base nelas, direito à indenização do poder público.
A empresa de pequeno porte optante do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições é dispensada do pagamento das contribuições instituídas pela União para as entidades privadas de serviço social, não se estendendo tal isenção às contribuições às entidades de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
É inconstitucional, por infringir o princípio da razoabilidade e inibir a iniciativa privada, norma de lei ordinária que imponha aos sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada a responsabilidade solidária, mediante seus bens pessoais, pelos débitos da pessoa jurídica para com a seguridade social.
Por constituir risco presumido à ordem econômica, à livreiniciativa e à concorrência, é vedada a concessão de imunidade tributária nas operações de importação de bens realizadas por município quando houver identidade entre o contribuinte de direito e o de fato.
Questão: 4 de 29
342134
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Econômico > Ordem Econômica / Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica
Ao prever o princípio do pleno emprego na CF, o legislador pretendeu defender a absorção da força de trabalho a qualquer custo, sem se preocupar com a dignidade da pessoa humana.
A defesa do consumidor não se insere entre os princípios da chamada constituição econômica formal.
A livre concorrência inclui-se entre os princípios gerais da atividade econômica denominados integração.
Ao prever, na CF, a livre iniciativa, o legislador buscou proteger a liberdade de desenvolvimento da empresa, com o objetivo de garantir ao empresário a sua realização pessoal e a obtenção de lucro.
Os princípios gerais da atividade econômica denominados integração objetivam resolver os problemas da marginalização regional e(ou) social.
Questão: 5 de 29
342307
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 3ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Econômico > Ordem Econômica / Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica
A liberdade de comércio e de indústria representa um dos corolários do princípio da livre iniciativa, marco no decreto d’Allarde.
De acordo com a posição vencedora, o Estado só intervirá na economia em circunstâncias restritas, devendo estar os outros princípios da ordem econômica e constitucional subordinados à livre iniciativa.
A livre iniciativa não tem vínculos com o princípio da legalidade e significa, em verdade, um limite para a ação pública, em termos de estado de direito.
A livre iniciativa é implicitamente fundamento da República e um dos desdobramentos do princípio da liberdade.
A interferência do Estado na decisão de formação de preços deve estar embasada no princípio da livre iniciativa, prescindindo-se de outros princípios de índole social.