Questões de Direito Eleitoral - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME

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Questão: 1 de 19

341016

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME

A reprovação das contas de campanha de um candidato a cargo majoritário implica a sua cassação, cabendo ao MPE propor, dentro do prazo legal, a ação de impugnação de mandato eleitoral.

É incabível agravo contra decisões interlocutórias em uma ação de impugnação de mandato eletivo, pois não há previsão desse recurso no Código Eleitoral. Contudo, será cabível a impetração de mandado de segurança caso a parte prejudicada queira revisão da decisão judicial pelo TRE.

Julgado procedente o pedido na ação de impugnação de mandato eletivo em uma eleição majoritária cuja nulidade atinja mais da metade dos votos, deve o magistrado, observando o mesmo regime procedimental estabelecido para a ação de investigação judicial eleitoral, convocar os demais candidatos, de acordo com a votação.

O provimento judicial na ação de impugnação de mandato eletivo lastreia-se em fatos e provas robustas, fato que impossibilita a aplicação, pelo juízo eleitoral, do instituto do julgamento antecipado da lide.

Haverá litisconsórcio passivo necessário entre o prefeito e seu vice na ação de impugnação de mandato eletivo, cabendo ao juiz eleitoral extinguir o processo sem resolução do mérito na hipótese de o vice-prefeito, transcorrido o prazo para a sua propositura, não estar incluso no polo passivo.

Questão: 2 de 19

322903

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME

Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Justiça Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Justiça Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias contados da posse, instruída a ação com provas de irregularidade insanável na prestação de contas.

Justiça Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de irregularidade insanável na prestação de contas.

Justiça Comum, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da posse, instruída a ação com provas de fato superveniente de inelegibilidade constitucional.

Questão: 3 de 19

323260

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME

pode ser ajuizada por qualquer eleitor do respectivo estado.

deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de quinze dias, contados da diplomação do governador.

gera litisconsórcio passivo com o vice-governador, caso tenham sido eleitos por chapa única.

tem natureza de ação civil-eleitoral constitucional, devendo, portanto, seguir o procedimento comum ordinário do CPC.

deverá tramitar em segredo de justiça e o seu julgamento será sigiloso.

Questão: 4 de 19

262494

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Banca: FGV

Órgão: MPE/AL

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Área Jurídica

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME

poderia perder o diploma e ter sua inelegibilidade declarada se o registro fosse cassado em momento anterior.

poderia ter os direitos políticos suspensos, mas não ter a inelegibilidade declarada.

poderia perder o diploma, mas não ter sua inelegibilidade declarada.

não poderia perder o diploma nem ter sua inelegibilidade declarada.

poderia ter sua inelegibilidade declarada, mas não perder o diploma.

Questão: 5 de 19

157570

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Juiz de Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME

A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

O eleitor inscrito em Zona Eleitoral do Brasil, maior de 18 anos e até 70 anos, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, terá o prazo de 90 dias para justificar sua ausência em cada turno das eleições em que deixou de exercer o sufrágio, ou até 60 dias contados da data do retorno ao Brasil.

São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa e de Governadores de Estado.

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais decidirem e conhecerem as arguições de inelegibilidade, quando se tratar de candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital e Prefeito e Vice-Prefeito.

São casos de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, a recusa em cumprir prestação alternativa estipulada na escusa de consciência e a condenação criminal proferida por órgão colegiado.