Questões de Direito Eleitoral - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
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Questão: 1 de 19
341016
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
A reprovação das contas de campanha de um candidato a cargo majoritário implica a sua cassação, cabendo ao MPE propor, dentro do prazo legal, a ação de impugnação de mandato eleitoral.
É incabível agravo contra decisões interlocutórias em uma ação de impugnação de mandato eletivo, pois não há previsão desse recurso no Código Eleitoral. Contudo, será cabível a impetração de mandado de segurança caso a parte prejudicada queira revisão da decisão judicial pelo TRE.
Julgado procedente o pedido na ação de impugnação de mandato eletivo em uma eleição majoritária cuja nulidade atinja mais da metade dos votos, deve o magistrado, observando o mesmo regime procedimental estabelecido para a ação de investigação judicial eleitoral, convocar os demais candidatos, de acordo com a votação.
O provimento judicial na ação de impugnação de mandato eletivo lastreia-se em fatos e provas robustas, fato que impossibilita a aplicação, pelo juízo eleitoral, do instituto do julgamento antecipado da lide.
Haverá litisconsórcio passivo necessário entre o prefeito e seu vice na ação de impugnação de mandato eletivo, cabendo ao juiz eleitoral extinguir o processo sem resolução do mérito na hipótese de o vice-prefeito, transcorrido o prazo para a sua propositura, não estar incluso no polo passivo.
Questão: 2 de 19
322903
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Justiça Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Justiça Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias contados da posse, instruída a ação com provas de irregularidade insanável na prestação de contas.
Justiça Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de irregularidade insanável na prestação de contas.
Justiça Comum, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da posse, instruída a ação com provas de fato superveniente de inelegibilidade constitucional.
Questão: 3 de 19
323260
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
pode ser ajuizada por qualquer eleitor do respectivo estado.
deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de quinze dias, contados da diplomação do governador.
gera litisconsórcio passivo com o vice-governador, caso tenham sido eleitos por chapa única.
tem natureza de ação civil-eleitoral constitucional, devendo, portanto, seguir o procedimento comum ordinário do CPC.
deverá tramitar em segredo de justiça e o seu julgamento será sigiloso.
Questão: 4 de 19
262494
Banca: FGV
Órgão: MPE/AL
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Área Jurídica
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
poderia perder o diploma e ter sua inelegibilidade declarada se o registro fosse cassado em momento anterior.
poderia ter os direitos políticos suspensos, mas não ter a inelegibilidade declarada.
poderia perder o diploma, mas não ter sua inelegibilidade declarada.
não poderia perder o diploma nem ter sua inelegibilidade declarada.
poderia ter sua inelegibilidade declarada, mas não perder o diploma.
Questão: 5 de 19
157570
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz de Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
O eleitor inscrito em Zona Eleitoral do Brasil, maior de 18 anos e até 70 anos, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, terá o prazo de 90 dias para justificar sua ausência em cada turno das eleições em que deixou de exercer o sufrágio, ou até 60 dias contados da data do retorno ao Brasil.
São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa e de Governadores de Estado.
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais decidirem e conhecerem as arguições de inelegibilidade, quando se tratar de candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital e Prefeito e Vice-Prefeito.
São casos de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, a recusa em cumprir prestação alternativa estipulada na escusa de consciência e a condenação criminal proferida por órgão colegiado.