Questões de Direito Eleitoral - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
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Questão: 6 de 20
96768
Banca: FCC
Órgão: MPE/AL
Cargo(s): Promotor de Justiça de 1 Entrância
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
no caso de serem diplomados senadores e deputados federais insere-se na competência originária do Tribunal Superior Eleitoral.
tem a sua propositura condicionada ao prévio ajuizamento de investigação judicial eleitoral.
exige a diplomação como pré-requisito e pressuposto processual para o seu ajuizamento.
está sujeita a preparo, exceto quando for ajuizada pelo Ministério Público.
não está sujeita a prazo de decadência e pode ser proposta a qualquer tempo, enquanto durar o mandato eletivo.
Questão: 7 de 20
62584
Banca: FCC
Órgão: TRE/CE
Cargo(s): Analista Judiciário - Jurídica
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
pode ser ajuizada contra candidato eleito, até a diplomação.
contra deputados federais deve ser ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral.
só pode ser ajuizada por partido político ou coligação.
deve tramitar em segredo de justiça.
comporta recurso somente quando for julgada improcedente.
Questão: 8 de 20
8173
Banca: FCC
Órgão: TRE/SE
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
dez dias contados da diplomação.
dez dias contados da publicação do resultado das eleições.
dez dias contatos do deferimento do registro de sua candidatura.
quinze dias contados da diplomação.
quinze dias contados da publicação do resultado das eleições.
Questão: 9 de 20
148130
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/BA
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
Questão: 10 de 20
561067
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC
A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral prevista na Constituição Federal e possibilita que o mandato do candidato eleito possa ser questionado perante a Justiça Eleitoral até o dia da sua diplomação.
O representante do Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para subscrever impugnação a pedido de registro de candidatura, salvo se tiver exercido atividade político-partidária nos quatro anos anteriores.
A legitimidade do Ministério Público para ingresso da ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais decorre de expressa previsão legal.
A ação de investigação judicial eleitoral tem previsão constitucional e pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato.
O recurso contra a expedição do diploma tem natureza jurídica de ação eleitoral autônoma e visa à cassação de diploma expedido em favor de candidato cuja candidatura foi impugnada judicialmente.