Questões de Direito Eleitoral - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
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Questão: 11 de 19
551889
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2012
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
Qualquer candidato, partido político ou coligação, bem como o MP possuem legitimidade ativa para impugnar solicitação de registro de candidatura, até cinco dias depois da publicação do pedido.
É do juiz eleitoral a competência originária para o julgamento da arguição de inelegibilidade de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador, conselheiro tutelar e juiz de paz.
Decorrido o prazo para a contestação, as testemunhas, independentemente de notificação judicial, devem comparecer para inquirição, por iniciativa das partes que as tiverem arrolado.
O prazo para que partido político ou coligação ofereça contestação é de quatro dias, contados a partir do primeiro dia após a impugnação da candidatura.
É do tribunal regional eleitoral a competência originária para o julgamento da arguição de inelegibilidade de candidatos aos cargos de presidente da República, senador da República, governador de estado e do DF, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Questão: 12 de 19
549423
Banca: AOCP
Órgão: TRE/AC
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2015
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
Compete ao Tribunal processar e julgar, originariamente, a ação de impugnação de mandato eletivo contra governador, vice-governador, senador e deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores.
Poderá, o mandato eletivo, ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de cento e oitenta dias, contados da diplomação, instruída a impugnação com provas de abuso do poder econômico, de corrupção ou fraude.
A ação terá curso em segredo de justiça, com intervenção do Ministério Público Eleitoral, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Distribuído o processo, o Relator, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, julgará extinto o processo.
O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato será sigiloso.
Questão: 13 de 19
540603
Banca: Com. Examinadora MPF
Órgão: MPF
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2016
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
ao juiz eleitoral, e contra a sentença que decretar a perda do mandato cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral;
ao Tribunal Regional Eleitoral e contra o acórdão que decretar a perda do mandato cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral;
ao juízo de direito do Estado, pois a matéria não repercute sobre o processo eleitoral, e contra a sentença cabe apelação para o Tribunal de Justiça;
ao Tribunal Regional Eleitoral e contra o acórdão que decretar a perda do mandato cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral.
Questão: 14 de 19
540609
Banca: Com. Examinadora MPF
Órgão: MPF
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2016
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
pode ser proposta em face do candidato eleito e diplomado e do partido político ao qual ele está filiado;
é cabível na hipótese de abuso exclusivamente político, independentemente de qualquer repercussão econômica;
é cabível na hipótese de captação ilícita de sufrágio, independentemente da potencialidade lesiva do ilícito em relação à eleição;
é cabível na hipótese de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que, neste último caso, admite-se, na mais recente jurisprudência do TSE, inclusive a fraude à lei, independentemente de ter ocorrido no processo de votação.
Questão: 15 de 19
425417
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/SC
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME