Questões de Direito Eleitoral - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
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Questão: 11 de 20
560665
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/RO
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
a ausência de alegações finais acarreta a nulidade do processo, porquanto a legislação estabelece a obrigatoriedade de sua apresentação.
é vedada a propositura de AIME para apurar violação à cota de gênero.
se admite a ampla apreciação das condutas vedadas em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, visando, com isso, o combate à fraude e à corrupção.
as coligações partidárias têm legitimidade para a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo.
no âmbito da AIME é vedado apurar abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, dado o caráter restrito da ação constitucional.
Questão: 12 de 20
556308
Banca: Instituto Access
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2017
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.
a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.
até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.
no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.
Questão: 13 de 20
551889
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2012
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
Qualquer candidato, partido político ou coligação, bem como o MP possuem legitimidade ativa para impugnar solicitação de registro de candidatura, até cinco dias depois da publicação do pedido.
É do juiz eleitoral a competência originária para o julgamento da arguição de inelegibilidade de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador, conselheiro tutelar e juiz de paz.
Decorrido o prazo para a contestação, as testemunhas, independentemente de notificação judicial, devem comparecer para inquirição, por iniciativa das partes que as tiverem arrolado.
O prazo para que partido político ou coligação ofereça contestação é de quatro dias, contados a partir do primeiro dia após a impugnação da candidatura.
É do tribunal regional eleitoral a competência originária para o julgamento da arguição de inelegibilidade de candidatos aos cargos de presidente da República, senador da República, governador de estado e do DF, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Questão: 14 de 20
549423
Banca: AOCP
Órgão: TRE/AC
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2015
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
Compete ao Tribunal processar e julgar, originariamente, a ação de impugnação de mandato eletivo contra governador, vice-governador, senador e deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores.
Poderá, o mandato eletivo, ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de cento e oitenta dias, contados da diplomação, instruída a impugnação com provas de abuso do poder econômico, de corrupção ou fraude.
A ação terá curso em segredo de justiça, com intervenção do Ministério Público Eleitoral, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Distribuído o processo, o Relator, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, julgará extinto o processo.
O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato será sigiloso.
Questão: 15 de 20
540609
Banca: Com. Examinadora MPF
Órgão: MPF
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2016
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Ações Eleitorais / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME
pode ser proposta em face do candidato eleito e diplomado e do partido político ao qual ele está filiado;
é cabível na hipótese de abuso exclusivamente político, independentemente de qualquer repercussão econômica;
é cabível na hipótese de captação ilícita de sufrágio, independentemente da potencialidade lesiva do ilícito em relação à eleição;
é cabível na hipótese de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que, neste último caso, admite-se, na mais recente jurisprudência do TSE, inclusive a fraude à lei, independentemente de ter ocorrido no processo de votação.