Questões de Direito Empresarial - Alienação fiduciária em garantia
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Questão: 6 de 20
342437
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia
A Resolução n.º 2.039 do BACEN prevê duas espécies de leasing: o financeiro e o operacional, e a doutrina registra, ainda, a modalidade específica denominada lease back ou leasing back, que se caracteriza pelo fato de o bem já ser da arrendadora, que apenas o aluga ao arrendatário, sem o custo inicial da aquisição.
A Lei n.º 6.729/1979, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.132/1990, disciplina a concessão comercial que tenha por objeto o comércio de mercadorias, sendo, contudo, atípico o contrato quando a concessão comercial referir-se a veículos automotores.
Embora o Código Civil determine que o objeto da propriedade fiduciária seja necessariamente coisa móvel infungível, existe a possibilidade de contrato de alienação fiduciária no mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de crédito fiscal e previdenciário.
No contrato de compra e venda, a cláusula de reserva de domínio somente surtirá efeitos perante terceiro quando estiver expressamente prevista, sendo possível a aplicação da referida cláusula especial nos contratos cujo objeto seja bem móvel ou imóvel.
O contrato de comissão pode ostentar a cláusula del credere, segundo a qual os riscos do negócio cabem ao comitente, já que o comissário, embora atue em nome próprio, o faz no interesse do comitente e à conta dele, de acordo, inclusive, com suas instruções.
Questão: 7 de 20
330967
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia
De acordo com o entendimento do STJ, não pode o fiduciante pleitear judicialmente saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
De acordo com o entendimento do STJ, o contrato de alienação fiduciária em garantia não pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
A alienação fiduciária em garantia transfere ao devedor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem.
É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a permanecer com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.
De acordo com o entendimento do STJ, a comprovação da mora não é necessária à busca e à apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Questão: 8 de 20
290892
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia
a taxa de ocupação será devida a partir da arrematação.
não sendo a dívida quitada na data convencionada, a consolidação da propriedade para o credor fiduciário se dará independentemente de intimação do devedor.
o prazo contratual inferior ao prazo de durabilidade do bem descaracteriza a alienação.
o devedor fiduciário tem preferência em arrematar o imóvel pelo valor mínimo de avaliação.
a responsabilidade do credor fiduciário sobre despesas condominiais do imóvel se dá com a consolidação da sua propriedade.
Questão: 9 de 20
233844
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia
É lícita a cláusula que autoriza o Banco BZ a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Com a constituição da propriedade fiduciária dá‐se o desdobramento da posse, tornando‐se Reinaldo o possuidor indireto da coisa.
Para que seja constituída a propriedade fiduciária, é necessário o registro do contrato junto ao cartório de notas do domicílio de Reinaldo.
O contrato celebrado por Reinaldo com o Banco BZ transfere a propriedade resolúvel do automóvel para a instituição financeira, com o escopo de garantir o pagamento do valor mutuado.
Questão: 10 de 20
213508
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SERPRO
Cargo(s): Analista - Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia