Questões de Direito Empresarial - Alienação fiduciária em garantia
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Questão: 16 de 20
600770
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia
A comprovação da mora é prescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
O contrato de alienação fiduciária em garantia não pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação exata do valor do débito.
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos quarenta por cento do valor financiado.
A comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária depende do envio de notificação extrajudicial ao devedor, sendo imprescindível a prova de que foi recebida pessoalmente pelo destinatário.
Questão: 17 de 20
592019
Banca: IBGP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia
É válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
No condomínio de lotes, para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor.
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
São direitos reais os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
Questão: 18 de 20
518629
Banca: FCC
Órgão: DPE/GO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia
o devedor detém a propriedade resolúvel do bem, permanecendo o credor apenas com a posse indireta do bem.
não é obrigatório o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, no cartório de registro de títulos e documentos.
o credor fiduciário responde pelos tributos e demais encargos sobre o bem até a quitação da dívida pelo devedor.
no caso de inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o credor não poderá vender extrajudicialmente o bem a terceiros.
durante a vigência do contrato, o devedor permanecerá na posse direta do bem, contudo, atualmente, não constitui depositário fiel deste.
Questão: 19 de 20
481157
Banca: FCC
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia
exige-se registro, no Cartório de Títulos e Documentos, para que haja o desdobramento da posse.
admite-se que, em caso de suspeita motivada de ocultação, o fiduciante seja intimado por hora certa para que realize o pagamento.
apenas pessoas jurídicas que integram o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI podem figurar como fiduciantes.
consolida-se a propriedade em nome do fiduciante se o fiduciário, constituído em mora, não pagar a dívida garantida pela alienação do imóvel.
a consolidação da propriedade ocorre se, intimado, de ofício, para pagamento pelo correio, por carta com Aviso de Recebimento − A. R., o fiduciante não pagar as parcelas vencidas e vincendas.
Questão: 20 de 20
480850
Banca: FCC
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Contratos do Direito Empresarial / Alienação fiduciária em garantia
Mário poderá, independentemente de anuência de Liliana, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, antes ou após o vencimento desta.
com a constituição da propriedade fiduciária, deu-se o desdobramento da posse, tornando-se Mário possuidor indireto da coisa.
se a dívida não for paga no prazo, Liliana ficará obrigada a vender o trator a terceiros, e, se o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, Mário continuará obrigado pelo restante.
enquanto não vencida a dívida, Mário não poderá usar a coisa, obrigando-se, como depositário, à sua guarda e conservação.
Mário poderá, no ato da constituição da garantia, autorizar Liliana a ficar com o trator, caso a dívida não seja paga no vencimento.