Questões de Direito Empresarial - Falência

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Questão: 66 de 171

219676

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Advogado

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

Julgue os próximos itens, relativos às normas de falência e de
recuperação de empresas.
No curso do processo falimentar, é cabível ação revocatória a ser proposta pelo administrador judicial, pelo sócio cotista, por terceiro interessado ou pelo MP, no prazo de cinco anos, contado da decretação da falência, conforme expressa disposição legal.

Questão: 67 de 171

219648

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

Com base em assuntos relacionados ao direito empresarial, julgue
os itens subsequentes.
Em um processo de falência, uma vez constituído o comitê de credores, será obrigatória a criação do livro de registro de atas das reuniões desse comitê; no caso de recuperação judicial, a criação do livro será facultativa.

Questão: 68 de 171

219555

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, salvo os de natureza tributária, com preferência no pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho.

É vedado ao devedor, regularmente citado no processo de falência, pleitear sua recuperação judicial dentro do prazo da contestação.

Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.

A ação revocatória, objetivando a revogação de atos praticados com a intenção de prejudicar credores, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público, no prazo de 3 anos, contados do pedido de falência.

Questão: 69 de 171

219567

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

Se o devedor vendeu coisas compostas e o administrador judicial resolver não continuar a execução do contrato, poderá o comprador pôr à disposição da massa falida as coisas já recebidas, pedindo perdas e danos.

No compromisso de compra e venda de bens imóveis loteados ou de lotes, com a falência do vendedor, o compromisso será cumprido; com a do adquirente, os seus direitos de promitente serão arrecadados e liquidados.

Nos patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, o administrador judicial arrecadará o próprio bem mesmo antes do término do prazo da desafetação ou do cumprimento de sua finalidade.

A falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato.

Questão: 70 de 171

219636

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

Depois de homologado ou aprovado o plano de recuperação pelo juiz, sendo este cumprido pelo beneficiado, não têm mais os credores competência para, em Assembleia, votar a convolação em falência.

A lei estabelece que o requerente do benefício deve submeter ao juiz o plano de recuperação no prazo de 60 dias, contados do despacho que determina o processamento da ação, sendo vedada sua prorrogação, seja qual for a justificativa que o devedor apresente.

O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial se não tiverem sido apresentadas, no prazo legal (art. 185 do CPC), as certidões tributárias negativas (LF, art. 57; CTN, art. 191-A), em se verificando omissão do devedor.

No direito brasileiro, abstraída a hipótese de desistência, quem requer o benefício da recuperação judicial, ou o obtém e cumpre ou terá sua falência decretada.