Questões de Direito Empresarial - Falência

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Questão: 136 de 168

Gabarito Preliminar

533120

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Tanabi/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

até o limite dos bens gravados, as dívidas com garantia real têm preferência em relação às dívidas tributárias.

os municípios têm preferência no recebimento, pro rata, do seu crédito, em relação à União, mas não têm preferência em relação aos de natureza trabalhista.

as dívidas de natureza trabalhista devem ser pagas preferencialmente em relação às dívidas tributárias, independentemente do valor.

as dívidas tributárias com a União têm preferência para pagamento, em relação às demais dívidas identificadas.

os municípios têm preferência no recebimento, pro rata, do seu crédito de natureza tributária, em relação às demais dívidas listadas.

Questão: 137 de 168

516509

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Banca: FGV

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto | Prova: TIPO 1- BRANCA

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

não poderá ser decretada em razão da apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação;

poderá ser decretada em razão da não efetivação de depósito elisivo no prazo da contestação;

não poderá ser decretada diante da insuficiência do valor das duplicatas protestadas para ensejar o requerimento;

poderá ser decretada em razão do impedimento ao pedido de recuperação judicial após o requerimento da falência;

não poderá ser decretada em razão da ausência do protesto das duplicatas para fins cambiais.

Questão: 138 de 168

516516

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Banca: FGV

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto | Prova: TIPO 1- BRANCA

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

determinar que o credor a emendasse diante da ausência do instrumento de protesto falimentar para comprovar a impontualidade do devedor;

indeferir liminarmente a petição inicial por nulidade do endosso do CDCA, visto que o primeiro endossante deve ser sociedade cooperativa agropecuária, tal qual o emitente;

determinar a citação do devedor para apresentar contestação, em razão da facultatividade do protesto cambial do CDCA para o requerimento de falência do endossante;

julgar extinto o processo com resolução de mérito pela ilegitimidade passiva do requerente em razão da ausência de responsabilidade cambiária do endossante;

julgar antecipadamente a lide, indeferindo o pedido quanto ao mérito em razão da nulidade do CDCA, pois é vedada sua emissão por sociedades cooperativas agropecuárias.

Questão: 139 de 168

515181

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

a medida de indisponibilidade dos bens dos referidos administradores não se aplica quando a instituição financeira estiver sob RAET (Regime de Administração Especial Temporária ), previsto no Decreto-lei n° 2321/87.

a medida de indisponibilidade dos bens não pode ser estendida aos gerentes e aos conselheiros fiscais das instituições financeiras, mas somente aos ex-administradores que exerceram a gestão nos últimos 12 (doze ) meses anteriores ao ato de intervenção.

os administradores das instituições financeiras sob esse regime, os quais exerceram a gestão nos 12 (doze ) meses anteriores ao ato, ficarão com todos os bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

a medida de indisponibilidade prevista na legislação específica para as instituições financeiras também pode atingir aqueles bens dos ex-administradores considerados impenhoráveis ou inalienáveis pelo Código de Processo Civil.

Questão: 140 de 168

513419

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

A insolvência econômica de uma sociedade empresária enseja a decretação de sua falência pelo juízo competente, a pedido do credor.

Será decretada a falência da sociedade empresária que, sem relevante razão de direito, não pagar, no vencimento, obrigação líquida materializada em título cuja soma ultrapasse quarenta salários mínimos na data do pedido de falência, sendo vedada a reunião dos credores em litisconsórcio para atingir esse limite mínimo.

O pedido de falência de uma sociedade empresária fundamentado em hipótese legal deverá ser indeferido se a devedora depositar, no prazo de quinze dias, contados da citação, o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

A falência de sociedade empresária executada por qualquer valor líquido, a pedido do credor, será decretada pelo juízo competente, independentemente do protesto do título executivo, caso ela, dentro do prazo legal, não pague, não deposite nem nomeie bens à penhora suficientes à integral garantia do débito.

É cabível a decretação da falência do devedor que, como parte de seu plano de recuperação judicial, simular a transferência de seu principal estabelecimento, com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou de prejudicar credor.