Questões de Direito Empresarial - Falência

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Questão: 31 de 171

319854

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional

o juiz poderá, a requerimento de qualquer uma das partes da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma processual estabelecida na lei falimentar, o arresto ou sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

são ineficazes os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar independente do prejuízo sofrido pela massa falida.

a ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

a ação revocatória poderá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 2 (dois) anos, contado da decretação da falência.

Questão: 32 de 171

317427

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PG/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi
decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções
fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal,
juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas
obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes
da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das
atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época
do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de
brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de
importação. Para guardar os brinquedos importados, o
administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL,
teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$
1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novos
créditos tributários.


Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
O valor das multas moratórias decorrentes do não pagamento dos créditos tributários anteriores à falência não poderá ser incluído no quadro geral de credores.

Questão: 33 de 171

317428

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PG/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi
decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções
fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal,
juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas
obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes
da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das
atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época
do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de
brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de
importação. Para guardar os brinquedos importados, o
administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL,
teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$
1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novos
créditos tributários.


Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Com relação à execução como não conta com bens penhorados, o DF deve proceder à penhora no rosto dos autos da falência.

Questão: 34 de 171

317429

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PG/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi
decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções
fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal,
juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas
obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes
da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das
atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época
do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de
brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de
importação. Para guardar os brinquedos importados, o
administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL,
teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$
1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novos
créditos tributários.


Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Os créditos tributários originados do prosseguimento da atividade da BFL terão preferência em relação aos créditos decorrentes do aluguel do galpão utilizado para o depósito de brinquedos.

Questão: 35 de 171

317066

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Banca: FCC

Órgão: AF/AP

Cargo(s): Analista de Fomento - Crédito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Falimentar e Recuperacional / Falência

as sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos, mas não estão sujeitos às mesmas obrigações que cabem ao falido, por serem personalíssimas.

a responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida será apurada nos próprios autos da falência, após realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo.

a decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

a ação de responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida prescreverá em cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.

o juiz poderá, na ação de responsabilidade pessoal dos sócios, administradores e controladores da sociedade falida, ordenar a indisponibilidade e sequestro de seus bens particulares, desde que e somente se formulado requerimento expresso por parte dos credores.